Presidente do TRT/CE altera prazo para comprovar depósito recursal
- Página atualizada em 17/03/2020
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região, desembargador José Antonio Parente da Silva, baixou o Provimento de Nº 09/2008, que dispõe sobre a suspensão dos prazos para pagamento e comprovação do depósito recursal, custas e emolumentos durante o período da greve dos bancários.
O presidente considerou que a greve deflagrada pela categoria profissional dos bancários, desde o dia 08 de outubro, tem impossibilitado o pagamento do depósito recursal, custas e emolumentos e, por isso, decidiu suspender, no âmbito da jurisdição do TRT/CE, a partir desta mesma data, o prazo para pagamento e comprovação do depósito recursal, custas e emolumentos até o término do movimento grevista dos bancários.
De acordo com o provimento, os recolhimentos pendentes devem ser efetuados e comprovados nos autos no primeiro dia útil seguinte ao término do movimento paredista.