TRT/CE terá estatuto de ética profissional do servidor
- Página atualizada em 17/03/2020
Num ato inédito entre os Tribunais Regionais do Trabalho na Região Nordeste do Brasil, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, desembargador José Antonio Parente da Silva, baixou a Portaria Nº 1292/2008, constituindo a Comissão para elaboração do Estatuto de Ética Profissional do Servidor Público no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
A portaria tem por base o disposto no art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual “a Administração Pública deve observar, dentre outros, o princípio da moralidade, premissa que impõe ao servidor público uma conduta pautada pela ética e a moral”.
Além disso, o presidente do TRT/CE considerou que o Poder Executivo Federal já possui regulamentação específica acerca da Conduta Ética de seus servidores, instituída por meio do Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994, e que o CNJ - Conselho Nacional de Justiça aprovou o Código de Ética da Magis¬tratura que “traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário”.
Por isso, a decisão de instituir a Comissão para elaboração do Estatuto de Ética Profissional do Servidor Público no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. O TRT do Ceará será o segundo Regional no País a ter esse estatuto. O primeiro foi Rondônia.
A comissão, que tem prazo de 60 dias para entrega do Relatório Final, é composta pelos servidores Alexandre Freire Figueiredo, Maria Bernadette Nogueira Rabelo, Rejane Maria Façanha de Albuquerque e por Rozângela Maria Almeida Eloi.
A portaria 1292/2008 foi publicada na Edição Nº 213, de 14.11.08, no Diário Oficial eletrônico da Justiça do Trabalho.