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Órgãos de Controle Interno da Justiça do Trabalho realizam encontro

Com a discussão de temas relevantes para a área de Controle Interno dos Tribunais, tais como “Princípio da Legalidade x Princípio da Eficiência”, “Gestão Estratégica e Indicadores de Gestão”, “Auditoria Operacional x Auditoria de Resultado” e “Corrupção no Serviço Público”, foi realizado, em Cuiabá (MT), o Primeiro Encontro dos Órgãos de Controle Interno da Justiça do Trabalho, com a participação de dirigentes e membros dos Controles Internos de quase todos os Tribunais Regionais do Trabalho (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 19ª, 20ª, 21ª e 23ª. Regiões), além de representantes da CGU – Controladoria Geral da União, do TCU - Tribunal de Contas da União, do STJ - Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Eleitoral e da Justiça Federal de Mato Grosso.

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará – 7ª Região foi representado pelo Assessor Substituto de Controle Interno, Carlos Cavalcante Melo, e pela Chefe do Setor de Auditoria de Gestão, Raffaella Lisbôa Mota.

Organizado pelo TRT da 23ª Região, o Encontro teve dois dias de intensa programação, aberta pelo presidente do TRT da 23ª Região, desembargador João Carlos Ribeiro de Souza.
Uma das sessões mais movimentadas foi a que discutiu o “Controle Interno no Judiciário Trabalhista”, onde foi debatida a viabilidade de um sistema de controle interno para a Justiça do Trabalho, abordando-se questões como a independência e autonomia dos órgãos de controle, a sua vinculação hierárquica e administrativa, a necessidade de um programa de treinamento e desenvolvimento profissional, a relevância das auditorias “vis à vis” os exames prévios, e o princípio da segregação de funções, que deve nortear a participação dos órgãos de controle na Administração.

Como resultado das discussões realizadas e do intercâmbio entre os profissionais da área, está em fase de elaboração pelos participantes do Encontro a “Carta de Cuiabá”, com os seguintes pontos de concordância, a serem apresentados à Administração de cada Regional:
- Autonomia do dirigente de Controle Interno;
- Posicionamento ideal do órgão de Controle Interno, na estrutura organizacional dos TRTs (vinculação direta à Presidência);
- Nível do cargo ou FC destinada ao dirigente de Controle Interno (igual ou superior aos níveis das unidades auditadas/ fiscalizadas);
- Estrutura adequada para um bom funcionamento do órgão de Controle Interno;
- O papel do Controle Interno na Administração;
- O momento da auditoria full time ou a posteriori; e
- A viabilidade da realização de auditorias conjuntas.

Os representantes do TRT/CE que tomaram parte das discussões e do intercâmbio de idéias e propostas puderam constatar que enquanto alguns Regionais ainda precisam ser ajustados ao posicionamento recomendado do órgão de Controle Interno e ao nível de cargo adequado às atribuições de controle, o TRT/CE já apresenta as condições desejáveis em relação a esses dois aspectos, mesmo com um quadro enxuto de pessoal e de FCs.

“O Controle Interno do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará vem cumprindo suas funções constitucionais e já realiza auditorias operacionais, consideradas como os caminhos mais diretos para o aperfeiçoamento da gestão e a busca da eficiência”, afirma a Chefe do Setor de Auditoria de Gestão do TRT/CE, Raffaella Lisbôa Mota.