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TRT/CE implanta programa de bolsas para pós-graduação

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará – 7ª Região está implantando o programa de concessão de bolsas de estudo a magistrados e servidores da instituição para cursos de Pós-Graduação. A concessão da bolsa, uma proposição do presidente José Antônio Parente da Silva e aprovada por unanimidade do Pleno do Tribunal, será feita através do reembolso parcial do valor definido anualmente pela Presidência, levando em conta a necessidade de investimentos num ambiente que favoreça a reflexão, a pesquisa, o debate e a excelência através do mestrado e doutorado.

Os cursos de Pós-Graduação em que os servidores e magistrados podem receber o benefício do Tribunal são cursos “lato sensu e stricto sensu”, devendo ter conteúdos programáticos correlacionados com as atribuições dos cargos e atividades. Na modalidade “lato sensu”, que tem carga horária mínima de 360 h/a e duração máxima de dois anos, são compreendidos os cursos de especialização, de aperfeiçoamento e os de MBA (Master Business Administration) ou equivalentes. Já a modalidade “stricto sensu” compreende o mestrado e o doutorado.

Os interessados nas concessões das bolsas devem atender a alguns requisitos, como ter compatibilidade entre os horários das aulas e o expediente, podendo haver compensação de horário nos casos de incompatibilidade, com manifestação favorável do Tribunal e do superior hierárquico de cada setor. Os beneficiados devem ser servidores ativos e estáveis do quadro de pessoal permanente. Se for magistrado, não pode estar respondendo a processo disciplinar ou ter recebido qualquer punição dessa natureza nos últimos dois anos. No caso dos servidores, não devem estar respondendo a nenhuma sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem usufruindo das licenças previstas no artigo 81, dos incisos II ao IV, VI e VII, da Lei nº 8.112 de 1990, e nem estar afastado, com fundamentação a partir do artigo 93 ao 96-A da mesma lei.

De acordo com a disponibilidade orçamentária anual, será definido o número de vagas para as bolsas, sendo a metade destinada para magistrados e a outra metade para servidores, bem como o valor máximo de cada uma delas, que compreenderá apenas a taxa de matrícula e mensalidade (ou anuidade e prestação referente à participação no curso). Se o número de magistrados e servidores interessados for maior que o número de bolsas, poderá haver concurso, que levará em conta critérios de desempate.

Os bolsistas deverão comprovar a despesa com a participação no curso, apresentando cópias do contrato com a instituição de ensino, da matrícula e do comprovante de pagamento da mensalidade feito até o dia 5 de cada mês, para haver o reembolso na folha de pagamento mensal. Como deveres, precisam entregar à Divisão de Recursos Humanos do Tribunal um documento comprobatório de freqüência trimestralmente, cópias do certificado e do trabalho de conclusão do curso, abordando temas relacionados com as atribuições de sua unidade de lotação, além de relatório da avaliação do curso no prazo de trinta dias após a conclusão.

As bolsas podem ser canceladas e devolvidas, a título de ressarcimento ao Tribunal, se o bolsista desistir do curso, for reprovado, trancar alguma disciplina ou não apresentar, no prazo estabelecido, o certificado de conclusão de curso. São fatores que também podem ocasionar a perda da bolsa a aposentadoria, a exoneração do cargo, a demissão e a posse em outro cargo inacumulável, exceto se no próprio Tribunal.

Os magistrados e servidores interessados nas bolsas precisam preencher um formulário de inscrição disponibilizado pela Divisão de RH. No ato da inscrição, os candidatos devem apresentar também declaração da instituição de ensino, contendo o conteúdo programático, a carga horária, período e horário do curso, forma de pagamento, sistema de avaliação, menção mínima para aprovação e outras informações necessárias. O diretor da Divisão de Recursos Humanos, Marcelo Feitosa, prevê que as inscrições poderão ser feitas ainda para este ano.

Critérios de pontuação para seleção de servidores em Curso de Pós-Graduação - TRT - 7ª Região:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Desempenho efetivo, acima de 3 (três) anos, na área ou atividade correlata à da pós-graduação.

10 pontos

Comprovar compatibilidade absoluta de horário

10 pontos

Ter atuado como instrutor interno em área correlata ao evento nos últimos dois anos.

3 pontos

Tempo de exercício no TRT 7ª a) menos de 3 anos: 3 pontos
b) de 3 a 7 anos: 5 pontos

c) de 7 anos e 1 dia a 11 anos:

7 pontos
d) acima de 11 anos : 10 pontos
CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Ter participado de comissão de interesse do Tribunal

 

3 pontos

Maior tempo após conclusão da graduação

1 ponto

Exercer cargo efetivo de nível superior

1 ponto

Menor remuneração mensal, informada pela Divisão de Cadastro e Pagamento de Pessoal

1 ponto

Informações:
Divisão de Recursos Humanos do TRT/CE
Local: Anexo II – 2º Andar
Fones: 3388-9468 e 3388-9396.