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Fretcar faz acordo extrajudicial com Sintro/CE para pagar trabalhadores demitidos

Acordo extrajudicial intermediado pelo Centro de Conciliações da Justiça do Trabalho do Ceará (Cejusc) vai viabilizar o pagamento das rescisões de contratos de trabalhadores da Fretcar Transporte Urbano e Metropolitano e da Fretcar Transporte Rodoviário que foram demitidos após encerramento das atividades das empresas. A audiência de mediação foi realizada no dia 14 de julho com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará – Sintro/CE.

As empresas atuavam no transporte coletivo de passageiros e em linhas intermunicipais do interior do Ceará desde 2009. Segundo o advogado Cleto Gomes, que representa a Fretcar, o fechamento das empresas foi ocasionado por dificuldades financeiras causadas pelas medidas de isolamento durante a pandemia. Como consequência, cerca de 280 empregados tiveram seus contratos de trabalho encerrados no dia 2 de julho.

Para viabilizar o pagamento das rescisões contratuais e evitar a judicialização do caso, representantes das empresas e do Sintro/CE entraram em negociação. Após acordo parcial sobre as condições de quitação das verbas dos empregados demitidos, Sindicato e empresa fizeram contato com o Cejusc e solicitaram uma audiência de conciliação.

O acordo extrajudicial foi intermediado pelo juiz do trabalho André Barreto e pelo desembargador Jefferson Quesado Júnior. Os magistrados são coordenadores do Cejusc de primeiro e segundo graus, respectivamente. Entre as cláusulas do acordo, está previsto que os empregados devem assinar um termo de adesão em até 30 dias, a partir da decisão que homologou a conciliação extrajudicial (14/7). Os termos de rescisão dos contratos e de adesão serão homologados pelo Sindicato.

Entre os créditos que os trabalhadores demitidos têm direito constam, por exemplo, saldo de salário; 25% do valor do aviso-prévio indenizado; liberação dos valores de FGTS depositados; recolhimento de multa de 20% sobre o FGTS; liberação das guias do seguro-desemprego; e fornecimento de auxílio-alimentação no valor de R$ 160,00. Os pagamentos somam aproximadamente R$ 5 milhões.

Há também uma cláusula em que as empresas se comprometem a empreender esforçosos para que os trabalhadores demitidos, que desejarem continuar trabalhando no sistema de transporte, sejam contratados por outras empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo de passageiros. Os interessados devem procurar o Sintro/CE.

“Agradecemos imensamente aos integrantes do Cejus pelo empenho, disponibilidade e agilidade na prestação jurisdicional essencial ao deslinde do presente acordo, através do qual estão estabelecidos as condições sem as quais não seria possível o encerramento desta negociação coletiva”, declarou o advogado das empresas Cleto Gomes ao final da audiência.

Centro de Conciliações

Trabalhadores e patrões interessados em resolver suas pendências trabalhistas podem procurar o Cejusc de primeiro e segundo grau e solicitar, a qualquer momento, uma audiência de conciliação processual ou extraprocessual. As audiências podem ser requeridas por qualquer uma das partes interessadas ou por seus advogados. Basta entrar em contato com o respectivo Cejusc.

Serviço

Cejusc de primeiro grau
Endereço: Fórum Autran Nunes - Avenida Duque de Caxias, 1.150, Centro, Fortaleza (3º andar do Ed. Des. Manoel Arízio de Castro)
Telefone: (85) 3308-5815

Cejusc de segundo grau
Endereço: Sede do TRT/CE - Rua Des. Leite Albuquerque, 1.077, Aldeota, Fortaleza (3º andar do Anexo 1)
Telefone: (85) 3388-9424

Site: www.trt7.jus.br/conciliacao
E-mail: cejusc@trt7.jus.br
Whatsapp: (85) 99261-9299