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TRT/CE determina fim da 4ª Etapa do Plano de Retomada de Atividades Presenciais

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) decidiu pelo fim da 4ª Etapa do Plano de Retomada de Atividades Presenciais do órgão. Conforme a Resolução TRT7 Nº 21/2021, a medida entra em vigor nesta sexta-feira (10/12) e traz novas diretrizes para o funcionamento da Justiça do Trabalho do Ceará enquanto perdurar a pandemia de covid-19. O trabalho presencial de magistrados, servidores e estagiários retorna de modo usual.

A decisão considera a redução significativa das taxas de contágio e internação, o notório aumento da imunização contra o coronavírus e o grande avanço do retorno presencial das atividades econômicas no estado.

Ressalta-se, entretanto, que a pandemia de covid-19, ainda que enfraquecida, não acabou. Com isso, a Resolução mantém a adoção de protocolos sanitários, como uso de máscaras e distanciamento social nas dependências do Tribunal.

Com a retomada do trabalho presencial de maneira ampla no TRT/CE, qualquer pessoa deve apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 para ter acesso aos prédios e às dependências do órgão, em conformidade com o Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG Nº 04/2021.

Atendimento ao público

O atendimento presencial volta a ser feito de forma irrestrita em todo o horário de expediente do Tribunal, sem necessidade de agendamento prévio. Além disso, permanece a opção de atendimento por meio remoto, o que deve incluir, necessariamente, além do correio eletrônico, o atendimento telefônico ou o Balcão Virtual. Clique aqui para ver os contatos de atendimento remoto.

Audiências

As audiências poderão ser feitas de maneira presencial ou remota. Para realização de encontros por videoconferência, as varas trabalhistas e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Cejuscs) devem utilizar a plataforma do Zoom e observar as regras previstas pela Resolução CNJ Nº 354/2020.

Eventos

Os eventos e as solenidades no âmbito do TRT/CE devem obedecer os protocolos previstos no Decreto Estadual CE Nº 34.418/2021 e suas atualizações.