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Advocacia-Geral da União concorda com tese do TRT/CE

Depois de conseguir uma economia de mais de meio milhão de reais na conta de energia elétrica, por meio de medidas administrativas e reestruturação tarifária, o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará – 7ª Região deve obter outra grande vitória e economia nos gastos com energia elétrica.

Provocada, por meio de ofício, assinado pelo presidente do TRT/CE, desembargador José Antonio Parente da Silva, a Advocacia-Geral da União manifestou-se favorável à tese da administração do Regional de que estava havendo cobrança indevida de ICMS nas contas mensais de energia elétrica dos imóveis do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, cuja alíquota tem incidido sobre o total da demanda contratada e não apenas sobre o consumo efetivo de energia.

O procurador-geral da União substituto, Jair José Perin, aprovou o Parecer Nº 088/2009 da AGU e determinou a expedição de ofício à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará sugerindo a possibilidade de se obter uma conciliação e a solução pacífica da controvérsia.

A Advocacia-Geral da União entendeu que a tese levantada pelo TRT/CE “poderá redundar em grande economia para os cofres da União, se estendida a outros órgãos ou entes públicos federais” e que o Tribunal alega, “acertadamente, ser indevida tal cobrança visto que o ICMS sobre energia elétrica deve incidir somente sobre a energia efetivamente consumida e não sobre a contratada”.

Mesmo vislumbrando a possibilidade de haver composição entre o Estado do Ceará e a União para a conciliação, a AGU reconhece que cabe ingressar em juízo contra a cobrança indevida, bem como a pedir a devolução do que foi pago indevidamente, caso não haja acordo.

Os cálculos da Assessoria de Controle Interno do TRT/CE indicam que houve, nos últimos cinco anos, uma cobra indevida em torno de R$ 700 mil de ICMS na conta de energia elétrica do Tribunal. Só no mês de junho de 2008, por exemplo, o Tribunal pagou um acréscimo de R$ 11.842,29 de ICMS, o que representa algo em torno de R$ 140 mil por ano ou R$ 700 mil em cinco anos, valor da ação quanto à repetição de indébito.

“A decisão da administração do Tribunal, diz o presidente do TRT/CE, desembargador José Antonio Parente da Silva, é buscar, de forma crescente, zelar pelo recurso público, economizando para investir em novas ações que nos remetam a uma melhor prestação do serviço jurisdicional”, concluiu.