TRT do Ceará institui juízo auxiliar das execuções
- Página atualizada em 17/03/2020
“Este é o maior desafio que enfrento em minha carreira de magistrada do Trabalho, assim como é, também, um grande desafio para o próprio Tribunal, visto tratar-se de uma ação inédita e ousada da administração para garantir eficácia nas sentenças judiciais”. A declaração é da juíza Daniela Pessoa que, por designação do presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará – 7ª Região, desembargador José Antônio Parente da Silva, assumiu o Juízo Auxiliar das Execuções, conforme determina a Resolução Nº 71/2009. O Juízo, composto por juízes do Trabalho substitutos, tem especial competência para atuar junto às Varas do Trabalho e em conjunto com os respectivos juízes titulares ou substitutos vinculados em sede de processos na se encontram na fase executória. O Juízo Auxiliar das Execuções vai atuar em processos executórios contra um mesmo devedor, reunindo-os em sede de execução coletiva.
A juíza Daniela Pessoa, que está à frente da Divisão de Execuções Especiais, declara que o Juízo Auxiliar acelerará o pagamento final do credor trabalhista. “O trabalhador que iniciou o processo receberá seu crédito mais rapidamente do que quando não existia esse juízo. Os processos não passarão mais tanto tempo parados, podendo ser feitos processos coletivos que tenham um devedor em comum”, relata.
Cabe ao Juízo Auxiliar dirigir os processos que lhes foram designados, podendo notificar as partes para eventual conciliação e marcando audiência específica para esse fim. Além disso, o juiz auxiliar poderá homologar e fixar a data de pagamento dos acordos firmados na execução e determinar a realização de cálculos de liquidação pelas partes, quando ainda não fixado o valor da execução na Vara de origem. Também é missão do Juízo Auxiliar das Execuções, determinar a transferência para conta bancária de depósito judicial de valores bloqueados nas Varas de origem e fiscalizar o cumprimento dos Termos do Acordo firmado nos processos, assim como a liberarão dos valores depositados e as penhoras, quando quitada a execução.
O apoio dos Juízes Auxiliares de Execução poderá ser solicitado pelos Juízes Titulares das Varas do Trabalho, por meio de requerimentos que contenham as pautas dos processos a serem objetos de impulsionamento ou de tentativa de conciliação.
“Até mesmo os devedores, que também tiverem interesse, podem fazer a solicitação de reunião dos processos em sede execução coletiva, finaliza a juíza Daniela Pessoa que terá como juiz auxiliar das Execuções o magistrado Marcelo Lima Guerra.
SERVIÇO:
Divisão das Execuções Especiais
Local: Anexo do Fórum Autran Nunes
Endereço: Avenida Tristão Gonçalves, 912 – Centro
Telefone: (85) 3308-5881