TRT Ceará amplia programa de bolsas de pós-graduação
- Página atualizada em 17/03/2020
Os servidores do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará – 7ª Região que estiverem participando de comissões, núcleos ou comitês, no âmbito do Regional, poderão ser beneficiados pelo programa de concessão de bolsas de Pós-Graduação, desenvolvido pelo TRT/CE a seus magistrados e servidores, com bolsa custeada em patamar superior a dos que não estiverem participando de nenhuma comissão.
O presidente do TRT/CE, desembargador José Antonio Parente da Silva, baixou Ato alterando o valor da bolsa de pós-graduação para aqueles servidores que estejam participando de comissões ou núcleos.
As concessões das bolsas serão feitas por meio do reembolso parcial do valor definido anualmente pela Presidência do TRT/CE. Os beneficiados devem ser servidores ativos e estáveis do quadro de pessoal permanente. Se for magistrado, não pode estar respondendo a processo disciplinar ou ter recebido qualquer punição dessa natureza nos últimos dois anos. No caso dos servidores, não podem estar respondendo a nenhuma sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem usufruindo das licenças previstas no artigo 81, dos incisos II ao IV, VI e VII, da Lei nº 8.112 de 1990, e nem estar afastado, com fundamentação a partir do artigo 93 ao 96-A da mesma lei.
Os cursos de Pós-Graduação em que os servidores e magistrados podem receber o benefício do Tribunal são “lato sensu” (especialização, de aperfeiçoamento e os de MBA - Master Business Administration ou equivalentes) e “stricto sensu” (mestrado e doutorado), devendo ter conteúdos programáticos correlacionados com as atribuições dos cargos e atividades.
De acordo com a disponibilidade orçamentária anual, será definido o número de vagas para as bolsas, sendo a metade destinada para magistrados e a outra metade para servidores, bem como o valor máximo de cada uma delas, que compreenderá apenas a taxa de matrícula e mensalidade. Se o número de magistrados e servidores interessados for maior que o número de bolsas, poderá haver concurso, que levará em conta critérios de desempate.
Os bolsistas deverão comprovar a despesa com a participação no curso, apresentando cópias do contrato com a instituição de ensino, da matrícula e do comprovante de pagamento da mensalidade feito até o dia 5 de cada mês. Como deveres, precisam entregar, trimestralmente, à Divisão de Recursos Humanos do Tribunal um documento comprobatório de freqüência, cópias do certificado e do trabalho de conclusão do curso.
Os magistrados e servidores interessados nas bolsas precisam preencher um formulário de inscrição disponibilizado pela Divisão de RH. No ato da inscrição, os candidatos devem apresentar também declaração da instituição de ensino, contendo o conteúdo programático, a carga horária, período e horário do curso, forma de pagamento, sistema de avaliação, menção mínima para aprovação e outras informações necessárias. O diretor da Divisão de Recursos Humanos, Marcelo Feitosa, prevê que as inscrições poderão ser feitas ainda para este ano.
Mais informações:
Divisão de Recursos Humanos do TRT/CE
Local: Anexo II – 2º Andar
Fones: 3388-9468 e 3388-9396.