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Congresso com dois temas polêmicos no último dia

O I Congresso Nacional de Direito Constitucional, Material e Processual do Trabalho, que debateu o tema “Direitos Fundamentais e o Cenário Econômico”, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região, em parceria com a AMATRA VII – Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região e Advocacia Geral da União, encerrou suas atividades com a exposição e o debate sobre os direitos trabalhistas dentro da lei atual brasileira, que não estabelece estabilidade no emprego privado, e o autoritarismo da súmula vinculante, decisão do STF - Supremo Tribunal Federal sobre as decisões judiciais.
A palestra do juiz Guilherme Guimarães Feliciano, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sobre “Direito do Trabalho: Eficácia, Horizonte dos Direitos Humanos no Direito do Trabalho”, permitiu que os participantes do congresso conhecessem as pesquisas sobre relação dos direitos da pessoa humana e o papel do Estado na relação de trabalho.

Segundo o juiz Guilherme Feliciano, “os direitos trabalhistas estão dentro dos direitos humanos. Até o Século XVIII, o homem era capaz de manter-se pelo seu trabalho. Com a chegada da revolução industrial, o sistema vai provocar a acumulação do capital, deixando o trabalhador na alienação dentro do processo produtivo. O homem atual passa a ser apertador de botões e, como diria Marx, o exército de reserva faz o salário cair alicerçando as más condições de trabalho. O Estado não pode deixar o trabalhador sozinho nesta relação contratual de fragilidade. Não existe paternalismo, deve existir direito humano”, concluiu o magistrado.

A palestra de encerramento do Congresso sobre “Súmula Vinculante e Democracia”, proferida pelo professor dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da UNIFOR - Universidade de Fortaleza, José de Albuquerque Rocha, apresentou o que chamou de engessamento provocado pela decisão do STF - Supremo Tribunal Federal quanto à decisão sobre um processo. “O Supremo vai dizer qual é a interpretação quando há divergências interpretativas. Interpretação é uma atividade que atribui significado aos textos. O significado alcançado pelo Supremo é definitivo. Mas a interpretação é uma atividade discursiva, uma troca de argumentos”, afirmou o professor.

Albuquerque Rocha posicionou-se contra o Supremo Tribunal Federal pela forma como é conduzida a decisão em um processo. “Em nenhum paí­s do Ocidente, segundo ele, mas apenas no Brasil, o Supremo edita a súmula e causa a decisão do juiz. A Súmula Vinculante é quem determina a norma geral de todos os órgãos da administração pública. A norma mais importante do setor jurídico brasileiro. Corta a independência do juiz, rompe com o principio democrático”, concluiu.