TRT/CE atende pedido de advogados e define “férias”
- Página atualizada em 16/08/2016
Na quinta-feira, 11 de agosto, quando se comemorava o Dia do Advogado, os profissionais que atuam na Justiça do Trabalho do Ceará ganharam de presente um mês de recesso no final do ano. O período de folga dos advogados trabalhistas foi definido em reunião entre a direção da OAB/CE e a presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, desembargadora Maria José Girão.
Serão ao todo 32 dias de folga. Após o recesso forense, que vai de 20 de dezembro a seis de janeiro, as varas do trabalho passam a funcionar apenas para serviços internos e atendimento ao público. Na prática, os prazos e audiências de primeiro e segundo graus ficarão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, possibilitando o período de férias para os advogados.
“Foi o melhor presente que a advocacia poderia receber nesse Dia do Advogado”, afirmou o presidente da OAB/CE, Marcelo Mota. Para ele, esse período de férias é essencial para que os advogados desliguem-se dos prazos e tenham a possibilidade de gozar férias ou de atualizar seus conhecimentos.
Esse período de descanso atende uma antiga reivindicação dos profissionais e ao mesmo tempo uma determinação do novo Código de Processo Civil (CPC). “Não podemos esquecer que esses profissionais necessitam de um período de folga. Além disso, o texto do novo CPC assegura merecido descanso aos advogados, cujo exercício requer dedicação exclusiva”, disse a presidente do TRT/CE.
Também participaram do encontro, na Escola Judicial do TRT/CE, o corregedor regional, desembargador Durval Cesar de Vasconcelos Maia, o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região, Antonio Gonçalves Pereira, o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Ceará, Manoel Márcio Bezerra Torres, além de diretores do Tribunal e conselheiros da OAB/CE.