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Congresso promulga emenda à Constituição que reconhece TST como órgão do Judiciário

O Congresso Nacional promulgou na terça-feira (12/7) a Emenda Constitucional nº 92/2016, que altera a Constituição para formalizar o Tribunal Superior do Trabalho entre os órgãos do Poder Judiciário listados no artigo 92 da Constituição da República. A emenda também equipara os requisitos para o cargo de ministro do TST aos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que são o notável saber jurídico e a reputação ilibada, e acrescenta à competência do TST o julgamento da chamada reclamação de competência, instrumento que garante a autoridade de suas decisões caso outras instâncias venham a julgar uma ação de forma diferente de uma decisão já tomada pelo Tribunal.

Na sessão solene de promulgação, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a emenda coloca o Tribunal no lugar onde deveria constar desde 1988: junto com o STJ como tribunais que fazem a uniformização da jurisprudência de toda a legislação federal, um da Justiça Comum, e outro da Justiça especializada trabalhista. O ministro também assinalou a importância da possibilidade de as decisões do TST e a sua competência serem preservadas através de reclamações a ele dirigidas, e destacou o empenho dos ministros Milton de Moura França e Barros Levenhagen, que o antecederam no cargo, na elaboração e na aprovação da Emenda.

"Hoje, reconhecemos mais uma vez a importância da Justiça do Trabalho, que, com as atribuições que foram ampliadas pela Emenda Constitucional nº 45, atua na resolução de conflitos trabalhistas e tem dado uma contribuição muito grande para a pacificação social", afirmou Ives Gandra Filho. "Só para se ter uma ideia, julgamos cerca de 300 mil processos por ano, e essa Emenda vem reconhecer esse papel fundamental do TST".

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), destacou a inclusão do critério da reputação ilibada e do notório saber jurídico para o cargo de ministro. Tais critérios, a seu ver, são fundamentais para uma atuação judicante pró-cidadão, "objetivo político alcançado apenas e somente pela ocupação dos cargos dos Tribunais Superiores por juízes animados, lúcidos, estudiosos, justos e de vida reta".

Segundo Calheiros, a Constituição referia-se ao TST "em termos muito sutis e genéricos", mas seu papel é correlato ao do STJ. "Ambos desempenham, cada qual na sua esfera de atuação, o papel de uniformizador da jurisprudência e intérprete da legislação infraconstitucional", assinalou.

Orçamento
O presidente do TST reiterou, mais uma vez, a questão orçamentária da Justiça do Trabalho, e reafirmou a expectativa de que ainda esta semana o Governo Federal providencie um reforço financeiro por meio de medida provisória que já tem o aval do Tribunal de Contas da União. "Os cortes orçamentários foram de tal ordem que alguns TRTs, como o de São Paulo, Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, caso não haja essa suplementação de crédito, podem ter de parar de funcionar em agosto", afirmou.

 

Fonte: Carmem Feijó - TST - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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