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Empregada asmática recebe indenização por danos morais devido ao agravamento da doença

A 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou a empresa Cotece S/A a pagar uma indenização por danos morais a uma empregada que sofre de asma alérgica e teve a doença agravada devido ao desempenho das atividades na fábrica têxtil. O valor da indenização a ser paga é de R$10 mil.
Testemunhas confirmaram que viram a trabalhadora ir à enfermaria várias vezes e que o ambiente de trabalho é propenso a causar doenças relacionadas ao trato respiratório devido à sujeira do algodão. Além disso, testemunhas contaram que a poeira provoca irritação na pele, rinite alérgica e olhos vermelhos, e que é comum que os empregados faltem o trabalho devido a essas doenças.

Para defender-se, a empresa contratou um perito que atestou ser muito difícil constatar o que provocou os ataques de asma brônquica na trabalhadora. Segundo ele, a dificuldade da constatação ocorre pelo motivo de a doença ser pré-existente e poder ser agravada por estímulos do ambiente domiciliar, laboral e outros lugares.

Mesmo reconhecendo o fato de a asma alérgica ser pré-existente, os desembargadores consideraram que a doença foi agravada com o aparecimento de novas crises no ambiente de trabalho. “Muito embora não tenha o perito afirmado categoricamente ser a doença da obreira decorrente de acidente de trabalho, do laudo depreende-se, claramente, que a atividade profissional por ela desenvolvida na empresa contribuiu como concausa para a potencialização da doença”, afirmou a desembargadora-relatora Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque. 

A 3ª Turma do TRT/CE concluiu que o ambiente de trabalho contribuiu em conjunto com outros fatores causados pela própria empregada, que é fumante, para crises de asma alérgica. Contudo, na análise dos magistrados, não há como atestar o grau de contribuição de cada fator desencadeador das crises respiratórias da trabalhadora.

A decisão confirma a sentença da 1ª vara do trabalho de Maracanaú e ainda cabe recurso.

Processo relacionado: 0000676-46.2-11.5.07.0032