logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Município de Fortaleza é condenado por dívida trabalhista de empresa terceirizada

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenaram o Município de Fortaleza a pagar direitos trabalhistas devidos por uma empresa terceirizada a uma socióloga. Contratada pela Associação Beneficente Cearense de Reabilitação para prestar serviços na área de saúde, a empregada não recebeu aviso-prévio, 13º salário, férias, além de dez meses de salários atrasados.

"Exige-se do tomador de serviços rigor na seleção e na contratação do prestador, assim como na fiscalização da execução do contrato administrativo, inclusive no que diz respeito aos direitos trabalhistas", declarou o desembargador-relator Durval Maia, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do Município. O magistrado destacou que os órgãos públicos não podem, por desleixo ou descuido, permitir que empresas prestadores de serviço desrespeitem a legislação trabalhista.

O Município de Fortaleza defendia que era incabível ser responsabilizado pela dívida trabalhista da empresa terceirizada. Também afirmava não reconhecer que a empregada teria prestado-lhe serviços.

Já na decisão de 1ª instância, confirmada por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT/CE, a juíza do trabalho Ana Luíza Bezerra ressaltava que não se trata de transferência dos encargos patronais da prestadora de serviços para o Município. "Pelo contrário, não houve transferência de responsabilidade, pois o empregador permanece como o principal responsável pelo adimplemento da obrigação", afirmou.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 00396-10.2012.5.07.0010