logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Corregedor substituto recomenda informar ao TST e ao MTE sentença sobre acidentes

O corregedor regional substituto da Justiça do Trabalho no Ceará, desembargador Antônio Marques Cavalcante Filho, recomendou que os juízes, ao proferirem sentenças reconhecendo a culpa de empregadores por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, determinem a remessa de cópia da decisão ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Tribunal Superior do Trabalho. A recomendação foi feita durante o encerramento dos trabalhos de correição na vara do trabalho de Aracati, nesta sexta-feira (27/3).

O corregedor explicou que, embora a medida tenha sido sugerida na ata da correição, ela deve ser adotada por todos os magistrados em todas as unidades. “Esta comunicação se faz necessária porque, em regra, as vítimas de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais passam a receber benefícios previdenciários e os empregadores devem indenizar a União”.

A remessa da cópia de sentenças relacionadas ao tema, juntamente com outros documentos esclarecedores do fato julgado, segundo o desembargador, deve ser feita diretamente aos e-mails insalubridade@tst.jus.br e sentencas.dsst@mte.gov.br. Antônio Marques também pediu que seja dada atenção especial à questão das perícias judiciais, especialmente quanto à definição dos prazos para entrega de laudos, substituição de peritos, nos casos de recusa, e até mesmo aplicação de sanções aos que deixarem de cumprir suas obrigações, a fim de evitar demoras desnecessárias e indesejadas na tramitação dos feitos.

Quanto à correição realizada na vara do trabalho de Aracati, o corregedor substituto afirmou que todos os processos conclusos para julgamento por parte do juiz titular Robério Maia de Oliveira foram julgados rigorosamente dentro do prazo legal. Ele frisou a importância de os diretores de Secretaria das Varas estarem sempre atentos aos dados disponíveis no sistema de correição virtual, visando a acompanhar permanentemente o desempenho das unidades e a efetivar os ajustes que se fizerem necessários.

]