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1ª Turma reconhece vínculo de emprego entre estagiário e empresa de informática

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará reconheceu o vínculo de emprego entre um estagiário e a empresa Tecnologia, Conhecimento e Informação S/A. Os desembargadores julgaram que o contrato de estágio foi utilizado para burlar a legislação trabalhista. Com a condenação, a empresa terá que anotar a carteira de trabalho do estudante, depositar o FGTS e pagar férias e 13º salário proporcionais.

O estudante trabalhou na empresa entre agosto de 2010 e março de 2011, com carga horária de seis horas por dia. Nesse período, participava de tarefas relacionadas à indexação e à classificação de processos.

Um dos aspectos considerados pelos desembargadores foi o fato de, em depoimento na primeira instância, o representante da empresa não saber informar se a universidade onde estudava o suposto estagiário exigia relatório de atividades. Também foi considerado o fato de, em depoimento de outra testemunha, ficar constatado que o estagiário estava subordinado a outro estudante, que exercia o papel de líder.

“O contrato de estágio não era supervisionado nem pela instituição de ensino nem por parte da empresa, o que inviabilizava a transferência de conhecimentos técnico-profissionais para o estudante”, afirmou o juiz-relator Emmanuel Furtado.

Lei do Estágio: Um dos requisitos necessários à configuração do contrato de estágio é a possibilidade de o estudante obter uma complementação do ensino e da aprendizagem, de acordo com os currículos, programas e calendários escolares. Segundo a Lei Nº 11.788/2008, o estagiário deve ser acompanhado por professor orientador da instituição de ensino e por supervisor na empresa. O descumprimento destas condições caracteriza vínculo de emprego.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 0000116-81.2013.5.07.0017