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Município de Fortaleza é condenado por dívida trabalhista de prestadora de serviços

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenaram, subsidiariamente, o município de Fortaleza a pagar adicional de insalubridade à supervisora de um centro de saúde da família. A decisão determina que, caso a empresa Skyserv Locação de Mão de Obra não pague à empregada o adicional de 20% do salário-mínimo por um período de 30 meses, o município arque com a dívida.

A empresa Skyserv Locação de Mão de Obra foi condenada, no mês de abril do ano passado, em primeira instância, a pagar à supervisora adicional de insalubridade referente ao período de julho de 2009 a janeiro de 2012. A decisão da juíza Regiane Silva determinava que, caso a empresa não pague a supervisora, a responsabilidade recaia sobre o município.

Inconformado, o município recorreu ao TRT/CE alegando a inexistência da responsabilidade subsidiária. Argumentava que não tinha o dever fiscalizar se a empresa contratada para prestar o serviço no centro de saúde honrava os encargos trabalhistas dos funcionários.

“Não há como se admitir que o município contrate mão de obra terceirizada, por longo período, para atividade permanente e tente eximir-se de qualquer responsabilidade, sobretudo ao se constatar que efetivamente se beneficiou do labor da empregada”, afirmou o desembargador-relator Durval Maia.

Na decisão, o desembargador Durval Maia também destacou que os órgãos públicos tomadores de serviços devem ser rigorosos na contratação de empresas terceirizadas.

A condenação da 2ª Turma do TRT/CE confirma sentença anterior da 16ª vara do trabalho de Fortaleza.

Processo relacionado: 0000733-78.2012.5.07.0016