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TRT/CE e Procuradoria Federal assinam ato que garante celeridade processual

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará – 7ª Região, desembargador José Antonio Parente da Silva, e o procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Ceará, Eduardo Rocha Dias, assinaram, na tarde desta quinta-feira, dia 08 de abril, Ato Conjunto que dispõe sobre a não intimação da Procuradoria Federal nos processos em que se discutam valores iguais ou inferiores a dez mil reais.

O Ato Conjunto Nº 1/2010 tem por base a edição da Portaria do Nº 176/2010, do Ministério da Fazenda, em consonância com os Artigos 832 879 da CLT, e tem objetivo assegurar os princípios da economia e celeridade processual.

A edição do Ato Conjunto também leva em consideração a grande quantidade de processos remetidos para intimação da Procuradoria Federal sobre homologação de acordos nos quais são contempladas parcelas de natureza indenizatória, bem como a necessidade de disciplinar tais intimações. Com isso, fica dispensada a intimação da União quando verificadas as situações em que o valor do acordo, na fase de conhecimento, for igual ou inferior a dez mil reais, ou quando o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes do cálculo de liquidação de sentença for igual ou inferior a dez mil reais.

O Ato contempla os processos em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho, ficando reservado à Procuradoria Federal o direito de vista dos autos mediante solicitação, sempre que entender necessário.

A execução de contribuição previdenciária, qualquer que seja o valor, seguirá de ofício, independente de manifestação da Procuradoria Federal.

Para o presidente do TRT/CE, “são medidas como esta que ajudam a melhorar a qualidade do serviço público no âmbito da Justiça e, temos certeza que, a partir de agora, vamos dar mais celeridade aos processos que dependiam de manifestação da Procuradoria. Ficamos satisfeitos porque entendemos que como serviço público devemos buscar, de forma constante, adotar esses mecanismos ajudam na nossa prestação jurisdicional”, concluiu o desembargador Antonio Parente.