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1ª Turma do TRT/CE multa empresa que utilizou recurso para adiar desfecho de processo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará multou a Tropical Nordeste Fruit (Banesa) por agir com má-fé e tentar adiar o desfecho de processo judicial. A agroindústria foi condenada, em primeira e segunda instâncias, a pagar a um ex-funcionário uma hora extra diária, por 21 meses. Inconformada, a Banesa tentou modificar as decisões por meio de um recurso chamado embargo de declaração. Além das horas extras, agora, terá que pagar 21% sobre o valor da causa em multa e indenização.

“Revela-se manifesto o ensejo da empresa em adiar o desenlace do novelo processual, o que não pode ser tolerado por esta Justiça”, afirmou o relator do acórdão, juiz convocado Emmanuel Furtado. Ele destacou que os embargos de declaração devem somente ser utilizados para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade. Nunca para reexaminar fatos e provas do processo.

A agroindústria terá que pagar ao trabalhador indenização de 20% sobre o valor da causa. Também terá que arcar com multa de 1% sobre o valor da causa.

Condenação: O trabalhador recorreu à vara do trabalho de Limoeiro do Norte, janeiro do ano passado, cobrando o pagamento de duas horas extras diárias, tempo gasto no deslocamento de casa para o trabalho, em condução fornecida pela empresa. O juiz do trabalho José Maria Coelho Filho julgou parcialmente procedente o pedido. A empresa foi condenada a pagar uma hora extra por dia, com adicional de 50%, no período entre junho de 2008 e março de 2010. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do TRT/CE em dezembro.

Processo relacionado: 0000075-33.2012.5.07.0023