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TRT/CE condena Banco do Brasil a integrar gratificação ao salário de bancário

A 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenou o Banco do Brasil a incorporar ao salário de um bancário de Fortaleza o valor referente a uma gratificação paga a ele por cerca de 14 anos. O empregado foi dispensado da função comissionada em junho de 2011, após o banco implementar um projeto de reestruturação na agência onde ele trabalhava. A decisão confirma sentença da 9ª vara do trabalho de Fortaleza.

“Não há como negar que aquele plus salarial passou a integrar a remuneração do empregado”, explicou, no acórdão, o juiz relator Paulo Régis Botelho. Ele também destacou na decisão que com o passar dos anos a gratificação paga ao bancário deixou de se vincular ao exercício da função ou à jornada cumprida, passando a constituir vantagem pessoal integrada ao orçamento do empregado.

O Banco do Brasil argumentou em sua defesa que era inaplicável o princípio da estabilidade financeira para o valor pago ao empregado pelo exercício da função comissionada. De acordo com a instituição financeira, a reversão do empregado ao cargo efetivo era plenamente legal, pois estava calcada no parágrafo único do art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Outro argumento utilizado pelo banco foi o de que o empregado teve a oportunidade de concorrer a outras funções comissionadas em outras agências localizadas no estado do Ceará, mas que ele não aceitou.

Tanto o juiz da 9ª vara do Trabalho de Fortaleza, João Carlos Uchoa, quanto o juiz relator do processo na 2ª Turma do TRT/CE, Paulo Régis Botelho, utilizaram a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para fundamentarem suas decisões. De acordo com o entendimento predominante no TST, o empregador não pode retirar, sem justo motivo, o valor referente a função gratificada recebida por dez anos ou mais por um empregado devido ao princípio da estabilidade financeira.

Processo relacionado: 0001195-90.2011.5.07.0009