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Vigia não receberá indenização por dano moral após ser demitido durante a noite

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) negou, por falta de provas, um pedido de indenização por dano moral feito por um guarda noturno de Fortaleza. Ele argumentava que o Condomínio Star City IV o demitiu durante a noite, obrigando-o a pernoitar em um posto de gasolina. Já o condomínio comprovou que no horário em que ele foi demitido ainda havia ônibus circulando.

No processo, o vigia defendia que foi demitido por volta das 23h, após um desentendimento com a síndica do condomínio. De acordo com o depoimento de três testemunhas, o vigia teria passado a noite em um posto de gasolina fechado, vizinho a uma favela, por não haver mais transporte público para voltar à sua casa.

Em outro depoimento, a ex-síndica do condomínio afirmou que despediu o vigia após ele se comportar de maneira inadequada. Descontete com a decisão, o guarda teria ficado agressivo. Com medo de represálias, a síndica o teria mandado para casa. Além desse depoimento, o condomínio também apresentou como prova a escala dos ônibus que passavam próximo ao edifício, na qual contava transporte público até às 23h55.

“O vigia não logrou êxito em provar o dano moral que teria sofrido”, afirmou o relator do processo, juiz Jefferson Quesado Júnior. Analisando o depoimento das testemunhas do vigia, o magistrado percebeu que todas afirmavam saber dos fatos que teriam ocorrido na noite da demissão apenas porque o trabalhador teria comentado com elas.

A decisão foi tomada por unanimidade e mantém a sentença da 5ª vara do trabalho de Fortaleza.

Processo relacionado: 0000380-42.2010.5.07.005