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TRT/CE expande sistema de processo eletrônico para todo o 2º grau

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) vai dar mais um passo rumo ao fim do processo em papel. A partir da próxima segunda-feira (1º/10), os advogados só poderão ingressar com ações originárias de 2º grau do TRT/CE por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe/JT). Entre os tipos de processos que tramitarão exclusivamente por meio eletrônico estão as ações rescisórias e anulatórias, os mandados de segurança e a abusividade de greve.

O processo eletrônico chegou à Justiça do Trabalho do Ceará em janeiro deste ano, com a implantação do sistema na vara do trabalho de Caucaia. Na sequência, foi a vez de o 2º grau receber o PJe/JT. Inicialmente, a ferramenta foi instalada na 3ª Turma e, após, nas outras duas turmas TRT/CE. Atualmente, os processos iniciados nas varas do trabalho de Maracanaú e de Eusébio também tramitam eletronicamente.

Uma das principais vantagens do processo eletrônico no 2º grau é a possibilidade de os desembargadores ou juízes convocados votarem antecipadamente, com a disponibilização do voto aos outros julgadores. Os acórdãos também podem ser assinados em lote, imediatamente após o fim da sessão. Isso faz com que os conflitos trabalhistas que chegam ao 2º grau TRT/CE sejam solucionados de maneira mais célere.

As duas exceções entre os novos processos que continuam a tramitar em papel são as reclamações correicionais e os dissídios coletivos. Os processos já existentes também vão continuar a tramitar em papel.

Certificado digital: Para poder ingressar com uma ação originária de 2º grau no TRT/CE, os advogados terão que utilizar - obrigatoriamente - o Certificado Digital. O documento eletrônico será uma ferramenta de trabalho indispensável para o advogado.