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Ministério Público vai ocupar vaga do quinto constitucional no TRT/CE

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) decidiram que o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai ocupar uma das duas vagas de desembargador que restam para serem providas da Lei Nº 11.999/2009. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (28/6) e garante que 3 dos 14 cargos de desembargador do TRT/CE sejam ocupados por procuradores do trabalho ou advogados.

Durante a sessão de julgamento - que durou mais de cinco horas - os magistrados decidiram votar qual seria o critério a ser utilizado na definição de quem ocuparia o cargo. Venceu, por maioria, a tese de que o sorteio seria a melhor alternativa. Além do MPT, disputavam o direito pela indicação dos candidatos à vaga a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e associações de magistrados da Justiça do Trabalho.

Antes do sorteio, os desembargadores indeferiram, por maioria, o pedido feito pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra VII) para que a vaga criada pela lei Nº 11.999/2009 fosse ocupada por magistrado de carreira. O argumento utilizado pela instituição era de que com a criação de seis novos cargos, o TRT/CE chegou a 14 desembargadores. Consequentemente, um quinto de 14 cargos era 2,8 (número inferior a 3). Portanto, apenas duas vagas deveriam ser destinadas ao Quinto Constitucional.

Definido que o número seria arredondado para três, OAB e MPT apresentaram argumentos para poderem ficar com a vaga. O presidente da OAB/CE, Valdetário Monteiro, ressaltou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para defender a destinação da vaga para a advocacia.

Já o presidente da Associação dos Procuradores Nacionais do Trabalho, Carlos Eduardo Azevedo de Lima, destacou a relevância da destinação da vaga a membro do Ministério Público do Trabalho. Ele também afirmou que membros da advocacia passaram mais tempo com representação no plenário do TRT/CE que os membros do Ministério Público.

Também foi definido ontem que a vaga decorrente do falecimento do desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro será destinada à advocacia.

Quinto Constitucional: De acordo com o Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, um quinto dos membros dos Tribunais do Trabalho  deve ser composto por advogados e membros do Ministério Público.