TRT/CE determina que Sintro mantenha 70% da frota em horários de pico
- Página atualizada em 17/03/2020
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar, determinou na manhã desta quarta-feira (20/6) que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro/CE) mantenha 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico e 50% nos demais horários. A decisão tem como objetivo assegurar o acesso da população de Fortaleza e região metropolitana ao transporte coletivo.
“Não pode o direito de greve suplantar o direito da população de ter acesso a serviço essencial”, afirmou, em sua decisão, a desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar. Ela também estipulou multa de R$ 50 mil por cada dia de descumprimento da medida ou caso algum motorista ou cobrador que queira trabalhar seja impedido e também em casos de dano ao patrimônio público ou privado.
De acordo com a decisão, cabe à Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) fiscalizar se os percentuais mínimos de circulação da frota estão sendo respeitados e, em caso de descumprimento, informar o TRT/CE.
A decisão atendeu em parte o pedido feito pelo nesta terça-feira (19/6) pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) para que durante a greve os trabalhadores mantivessem em circulação 80% da frota nos horários de pico e 60% nos demais horários.
Processo relacionado: 0005934-02.2012.5.07.0000