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1ª Turma do TRT/CE nega pedido de correção salarial feita por marceneiro

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) negou, por unanimidade, pedido de correção salarial feito por marceneiro que afirmava ter tido sua remuneração reduzida. Ele argumentava que, quando foi contratado pelo município de Cariús, por meio de concurso público, recebia o equivalente a um salário mínimo mais 15%. Atualmente, recebe apenas um salário mínimo.

O advogado do trabalhador utilizou como argumento o princípio da irredutibilidade do salário para defender os interesses do seu cliente. Afirmava que, quando o marceneiro foi contratado, em 1º de agosto de 2006, os R$ 400 que recebia eram equivalentes ao salário mínimo (R$ 350) mais 15% (cerca de R$ 50).

O desembargador-relator Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Junior destacou no acórdão que não havia no edital do concurso qualquer previsão de que a remuneração seria o equivalente ao salário mínimo acrescido de 15%. O documento apenas definia que o salário do empregado seria R$ 400. “Não houve redução do salário percebido pelo empregado, muito menos alteração contratual lesiva”, afirmou.

Ele também lembrou que ao aceitar participar de concurso público, o empregado concordou com as condições estabelecidas no edital, que definia funções, jornada de trabalho e remuneração. “A concessão de outros aumentos, no serviço público, só pode ser feita por lei específica”, conclui o desembargador Lima Verde Junior.

A decisão da 1ª Turma do TRT/CE mantém a sentença da vara do trabalho de Iguatu.

Processo relacionado: 0000669-09.2010.5.07.0026