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Assinatura do juiz assegura validade de atas em processo eletrônico, afirma CSJT

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a assinatura digital do juiz é suficiente para assegurar a validade de atos e termos de audiência em processos eletrônicos ou digitais. A decisão foi tomada após consulta realizada pelo presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, desembargador Mário Sérgio Botazzo.

Na consulta, o desembargador afirmava que alguns magistrados sustentavam que, além do juiz, o documento deveria ser assinado também pelo escrivão ou chefe de secretaria e advogados das partes. O procedimento era defendido de acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil pela Lei Nº 11.419/2006.

O relator do processo, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, destacou que a matéria já estava disciplinada no artigo 24 da Resolução Nº 94/CSJT, de 23 de março deste ano. O texto afirma que “as atas e termos de audiência serão assinados digitalmente apenas pelo juiz, assim como o documento digital, no caso de audiência gravadas em áudio e vídeo”.

Leia aqui o acórdão do CSJT.