Indústria é condenada por demora para cumprir promessa de emprego
- Página atualizada em 17/03/2020
Uma indústria de alimentos terá que indenizar um vendedor de Fortaleza por fazê-lo esperar dois meses por uma contratação. Após receber carta-proposta da indústria em agosto de 2010, o trabalhador pediu demissão do emprego anterior. Porém, foi contratado somente após dois meses. Pela demora para cumprir oferta de emprego, a indústria foi condenada por dano moral e material pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE).
No dia 17 de agosto de 2010, o vendedor recebeu por e-mail do setor de recrutamento e seleção da indústria de alimentos uma carta-proposta e uma lista de documentos necessários à admissão. Na carta, a empresa informava o cargo a ser ocupado, salário e detalhes sobre a participação nos lucros. Ela também exigia que o trabalhador apresentasse a carteira de trabalho com a baixa das empresas anteriores.
Após dois dias a empresa enviou ao vendedor um novo e-mail informando-lhe que só poderia contratá-lo em outubro. Mas ele já havia pedido demissão do trabalho anterior, no qual afirmava ter uma sólida carreira.
“Para a imensa maioria dos trabalhadores deste país, passar um mês sem salário já é motivo de grandes transtornos”, afirmou o relator do acórdão na 3ª Turma do TRT/CE, desembargador José Antonio Parente. Ao condenar a empresa por dano moral, ele também destacou que a indústria criou no trabalhador forte expectativa de ser contratado – chegou, por exemplo, a declarar para um banco que o empregado seria contratado em agosto para que ele pudesse abrir uma conta corrente.
Já o dano material foi calculado sobre o que o vendedor deixou de ganhar durante os dois meses que ficou desempregado. No total, o empregado vai receber R$ 5.400. Deste valor, R$ 1.800 decorrentes da indenização por dano moral e R$ 3.600 da indenização por dano material.
Processo relacionado: 000035-86.2011.5.07.0010