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Fábrica de calçados terá que pagar pensão vitalícia a empregado acidentado

Um empregado que perdeu a mão direita enquanto trabalhava em uma fábrica de calçados conquistou na Justiça do Trabalho o direito a receber pensão mensal vitalícia equivalente a 50% de seu salário e indenização por dano moral e estético no valor de R$ 40 mil. A decisão foi tomada por maioria pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) e modifica decisão anterior da Vara do Trabalho do Crato.

A sentença de primeira instância negava as indenizações por dano material, moral e estético por concluir que o trabalhador havia sido o único responsável pelo acidente. Ele teria desrespeitado as regras para uso do equipamento que o feriu: não utilizou as ferramentas adequadas para retirar o excesso de poeira de uma prensa. Com isso, durante a limpeza da máquina, um pilão prensou e amputou a mão do trabalhador.

A relatora do processo na 1ª Turma do TRT/CE, a juíza convocada Rosa de Lourdes Bringel, destacou que cabe ao empregador tomar todas as providências necessárias para prevenir acidentes. “Inclusive deve ponderar a possibilidade de falha humana, pela imperfeição que lhe é peculiar, muitas vezes elevada em face das exigências e níveis de stress proporcionados pelo labor”, afirmou no acórdão.

Ela também ressaltou que as provas apresentadas no processo não foram suficientes para afastar a culpa do empregador. O laudo foi elaborado pela própria empresa, portanto unilateral. O documento também não respondia a questões fundamentais como por qual razão a limpeza da prensa era feita com a máquina em funcionamento ou se havia aspirador e espátulas para cada máquina.

Processo relacionado: 0101800-58.2009.5.07.0027