CNJ alerta para o papel dos administradores de massas falidas
- Página atualizada em 17/03/2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que juízes do trabalho de todo país fiquem atentos à legislação para não incluir nomes de administradores de massa falida como réus em processos judiciais, confundindo-os com sócios ou responsáveis pelas empresas. A decisão foi anunciada na 141ª sessão ordinária após voto do conselheiro Bruno Dantas no Pedido de Providências (0002765-85-2011.2.00.0000).
De acordo com o conselheiro Bruno Dantas, a legislação vigente (Lei nº 11.101/2005) já estipula que esses auxiliares dos juízes não podem ser confundidos com membros da empresa.
Os administradores - designados como síndicos na legislação revogada - de massa falida, na quase totalidade das vezes, não têm vínculo com a empresa e apenas auxiliam o juiz de falências e recuperações judiciais. Quando o nome de administradores é incluído no polo passivo de processos, eles ficam com os bens indisponíveis ou penhorados, como se fossem integrantes da firma. “Este problema estava causando gasto de tempo e de recursos materiais despendidos para corrigir as informações e liberar os bens dos administradores, sobrecarregando desnecessariamente juízes das varas de falências e causando graves danos àqueles que aceitam o munus público (atribuição do cargo) de auxiliar o juízo na qualidade de administradores da massa falida”, ressaltou Bruno Dantas.
Durante a apuração da denúncia, foram colhidos diversos depoimentos de administradores que tiveram os nomes incluídos indevidamente e relataram os transtornos que sofreram. O próprio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) aderiu ao pedido de providências da requerente, reconhecendo o problema gerado pela falta de atenção dos juízes.
Fonte: CNJ