Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas começa a ser emitida
- Página atualizada em 17/03/2020
A partir desta quarta-feira (4/1), a Justiça do Trabalho começa a expedir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O documento será indispensável para empresas interessadas em participar de licitações do setor público e poderá ser obtido gratuitamente via internet. A CNDT tem como objetivo auxiliar quem venceu uma disputa na Justiça do Trabalho a receber os créditos a que tem direito.
Para emitir a Certidão no portal do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) basta clicar no banner localizado no lado direito do site. Também é possível emitir a certidão nos sites de outros tribunais trabalhistas e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho. As certidões têm validade de 180 dias e mostram a situação da empresa pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A certidão será negativa, quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; será positiva, quando houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; e será positiva com efeito de negativa, quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.
Prazo: O Ato Nº 1/2012 do Tribunal Superior do Trabalho, publicado na terça-feira (3/1), regulamentou a expedição da CNDT e concedeu um prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para que devedores regularizarem sua situação, a fim de evitar a positivação de seus registros. O prazo começa a ser contado a partir de desta quarta-feira (4/1) para as empresas já cadastradas.