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Registre Sua Manifestação / Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

* A Ouvidoria é a unidade responsável pelo Serviços de Informações ao Cidadão (SIC), conforme Resolução TRT7 Nº 377/2012

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Demais formas de contato

  • Email: ouvidoria@trt7.jus.br
  • Presencialmente / Endereço da Ouvidoria: Edifício Anexo I do Tribunal - Mezzanino,  Av. Santos Dumont, 3384 - Aldeota - Fortaleza/CE - CEP: 60.150-162 (das 7:30 às 15:30 em dias úteis)
  • Telefone: (85) 3388-9308 (das 7:30 às 15:30, em dias úteis)
  • Whatsapp:(85) 99167-1607 (das 7:30 às 15:30, em dias úteis). Este canal é somente para mensagens de texto e de áudio. Para ligações, favor utilizar nosso número de telefone fixo.

 

A Ouvidoria não atende às seguintes consultas:

I - aquelas relacionadas a direitos trabalhistas, processuais e previdenciários;
II - manifestações anônimas (art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal), observado o disposto no §2º, do art. 8º, da RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2022;
III - cujas soluções dependam de recursos orçamentários e financeiros;
IV - para as quais exista recurso específico, inclusive Reclamação Parcial ou Correicional;
V - reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Pleno ou da Corregedoria Regional;
VI - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal;
VII - manifestações relacionadas à atividade estranha à Justiça do Trabalho no âmbito da 7ª Região.

Reclamações relativas à violação de direitos trabalhistas podem ser dirigidas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará, unidade do Ministério do Trabalho responsável por fiscalizar o cumprimento das Leis do Trabalho, com poder de aplicar multas aos empregadores que cometem irregularidades, cujos contatos são: (85) 3878-3603 (Whatsapp); email srte.ce@mte.gov.br .

Informações também podem ser solicitadas junto à Central de Atendimento Alô Trabalho, (disque 158) ou pelo site https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho-no-ce.

Denúncias sobre atos praticados contra direitos coletivos dos trabalhadores  deverão ser apresentadas ao Ministério Público do Trabalho.