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No Dia Mundial de Combate às LER-Dort, Programa Trabalho Seguro faz alerta às empresas

Uma empregada da empresa Vulcabrás Azaleia - CE vai ser indenizada por danos morais e teve seu contrato de trabalho rescindido por culpa do empregador, o que vai lhe garantir o recebimento de todas as verbas trabalhistas a que tem direito. Ela trabalhava com refilamento de sapatos e foi diagnosticada com LER/Dort devido aos movimentos contínuos que realizava em sua função. A sentença, de dezembro do ano passado, é da Vara do Trabalho de Pacajus, município da região metropolitana de Fortaleza. Esse é apenas um dos inúmeros casos que chegam anualmente à Justiça do Trabalho do Ceará de trabalhadores com sequelas causadas por Lesões por Esforços Repetitivos.

No Dia Mundial de Combate às LER/Dort – lembrado na quarta-feira, 28 de fevereiro - o Programa Trabalho Seguro (PTS) chama atenção da sociedade para a moléstia que tem relação direta com o trabalho e acomete milhões de brasileiros. A doença atinge as mais diversas categorias profissionais e é considerada uma das principais causas de afastamentos do trabalho e de aposentadorias precoces. Mais do que isso, podem gerar incapacidade temporária ou permanente, além de impactos socioeconômicos significativos para as empresas e o governo.

No Brasil, as LER/Dort são consideradas doenças ocupacionais, equivalentes a acidente de trabalho, e, assim, sua ocorrência deve ser reportada aos órgãos competentes. São as doenças ocupacionais que mais afetam os trabalhadores brasileiros, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Entre 2007 e 2022, 109 mil casos foram notificados.

Para a gestora regional do PTS, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante, é obrigação do empregador realizar a análise ergonômica como medida de saúde e segurança, com o objetivo de proporcionar conforto e funcionalidade aos trabalhadores. “A natureza repetitiva de algumas atividades exige medidas concretas de prevenção ao adoecimento ocupacional, tais como fazer pequenas pausas durante a realização das atividades, com rodízio dos trabalhadores; empregar maquinário que substitua o esforço; e realizar ginástica laboral para alongar o corpo e relaxar a musculatura,” exemplifica a magistrada.

No caso da trabalhadora da Vulcabras Azaleia, o laudo pericial observou que na execução do trabalho de refilamento, o qual exigia movimentos contínuos do polegar no uso da tesoura, houve biomecânica compatível com agravamento da doença. “Dessa forma, entendo que deveriam ter sido adotadas medidas organizacionais ou administrativas para prevenção do adoecimento ocupacional naquela função, o que deixou de ser observado pelo empregador,” reportou o técnico à Vara de Pacajus.

Segundo a juíza Kelly Cristina Porto, titular daquela unidade da Justiça do Trabalho, as LER/Dort vêm crescendo de forma assustadora, provocando, muitas das vezes, mutilações e sequelas irreversíveis aos trabalhadores. “O custo para o país é alto, não só para a previdência social, mas também por comprometer as despesas dos familiares que convivem com a pessoa atingida pela doença, sem contar a dor psicológica, frustrações e perda da dignidade”.

Na avaliação da magistrada, o meio de fazer com que essa alarmante realidade seja alterada passa pela atitude das empresas, que devem observar as normas de higiene e saúde do trabalho, já que a prevenção, e não o tratamento de lesões já estabelecidas, é a melhor forma de economizar. “Os ganhos por parte da empresa não se limitarão à economia nos gastos com o funcionário, como ocorrem em casos de licenças médicas ou até mesmo em casos de indenizações trabalhistas. O ganho da empresa se fará presente na relação dela com o funcionário, que trabalhará mais motivado,” avalia.

A data

O Dia Mundial de Combate às LER/Dort foi instituído pela Organização Mundial da Saúde para conscientização sobre esses males que fazem parte do mundo do trabalho. A sigla significa Lesões por Esforços Repetitivos e está inclusa em um grupo de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort). Os distúrbios mais frequentes são as tendinites (principalmente na região do ombro, cotovelo e punho), as lombalgias (ou seja, dores na região lombar) e as mialgias (dores musculares em vários locais do corpo).

PROCESSO RELACIONADO: ATOrd 0000995-31.2022.5.07.0031