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Justiça do Trabalho define metas para os próximos dois anos

A capacitação de 20% de magistrados e 20% dos servidores na utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e em gestão estratégica e a implantação do PJE em pelo menos 10% das Varas do Trabalho de cada um dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho são as principais metas da Justiça do Trabalho para 2012. As metas específicas para o Judiciário Trabalhista, no total de cinco, foram aprovadas na sexta-feira (18) durante o V Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Porto Alegre (RS) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As propostas foram encaminhadas pela Subcomissão Nacional a partir de consulta aos TRTs e consolidadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). “As metas são fruto de amplo diálogo institucional dos membros e instituições ligadas a este segmento da Justiça”, afirmou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, ao apresentar as propostas ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.

As metas específicas foram submetidas à votação direta dos presidentes dos Tribunais do Trabalho, sem prejuízo do trabalho realizado pelo CNJ em relação às metas gerais para o Poder Judiciário.

Confira, abaixo, as cinco metas específicas da Justiça do Trabalho.

2012

Meta 15 - Implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em pelo menos 60% das unidades judiciárias e administrativas.

Meta 16 – Capacitar, com duração mínima de 20 horas, 20% dos magistrados e 20% dos servidores na utilização do Processo Judicial Eletrônico e em gestão estratégica.

Meta 17 – Implantar o Processo Judicial Eletrônico – PJE em pelo menos 10% das Varas do Trabalho de cada Tribunal.

Meta 18 – Aumentar em 10% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011.

Meta 19 – Executar, até setembro de 2012, pelo menos 60% do orçamento anual disponível, excluídas as despesas com pessoal.

2013

Meta 10 - Implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em 100% das unidades judiciárias e administrativas.

Meta 11 – Realizar adequação ergonômica em 100% das unidades judiciárias de 1º e 2º graus.

Meta 12 - Capacitar, com duração mínima de 20 horas, 50% dos magistrados e 50% dos servidores na utilização do Processo Judicial Eletrônico e em gestão estratégica.

Meta 13 – Implantar o Processo Judicial Eletrônico – PJE em pelo menos 40% das Varas do Trabalho de cada Tribunal.

Meta 14 – Aumentar em 15% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011.

Meta 15 – Executar, até setembro de 2013, pelo menos 65% do orçamento anual disponível, excluídas as despesas com pessoal.


Metas Gerais

A principal meta aprovada no V Encontro para todo o Judiciário (Meta 1) é o julgamento de uma quantidade maior de processos de conhecimento em 2012 em relação ao número de ações recebidas em 2011. A Meta 2 delimita, para cada segmento da Justiça, o acervo de processos, em função do ano de entrada, para julgamento até o final de 2012. A Justiça do Trabalho deverá julgar 80% dos processos distribuídos até 2008.

A Meta 3 determina que os tribunais publiquem na Internet o andamento atualizado de todos os processos e o conteúdo das decisões, à exceção dos casos de segredo de justiça. A Meta 4 prevê a designação de um juiz de cooperação, a quem caberá a interlocução entre os magistrados do próprio tribunal e de outros, para facilitar o cumprimento de medidas que esbarrem em questões burocráticas. A Meta 5 estabelece a implantação de sistema eletrônico para consulta e recolhimento de custas processuais pela internet, que facilitará a vida do usuário e reduzirá o trabalho de atendimento nos cartórios.

Uma das inovações do CNJ, no V Encontro, foi a antecipação da votação de duas metas de produtividade para 2013, de forma a permitir que os tribunais tenham tempo de planejar e incluir no orçamento as ações que vão auxiliar no cumprimento de tais objetivos.
 

CSJT com informações do CNJ