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CNJ divulga manual acerca da Resolução que garante maior acesso de magistradas aos Tribunais

Presidência do TRT do Ceará divulga guia prático elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro de 2023. O manual auxilia na implementação da Resolução 525/2023, que dispõe sobre ação afirmativa de gênero, garantindo a juízas de primeiro grau o acesso aos Tribunais de segundo grau pelo critério de merecimento, com observância das políticas de cotas raciais instituídas pelo CNJ.

A Resolução 525 foi aprovada por unanimidade em setembro de 2023 e alterou a Resolução CNJ n. 106/2010. O ato foi editado, em linhas gerais, para atender o objetivo constitucional de igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, notadamente no acesso aos Tribunais. A Secretaria Geral da Presidência do TRT-7 vai elaborar minuta de normativo com vistas a adequar a norma interna.

Como se aplica

A principal novidade trazida pela regra em tela é o acesso de mulheres aos Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas pelo critério de merecimento, com a formação de lista tríplice exclusiva de juízas, que deverá subsistir com a já tradicional lista tríplice pelo critério de merecimento de homens e mulheres (lista tríplice mista). 

Dessa maneira, na prática, o acesso aos Tribunais por merecimento contemplará duas modalidades distintas e intercaladas com o acesso pelo critério de antiguidade: uma com lista mista e outra com lista exclusiva de mulheres, ou vice-versa, a depender da ordem de abertura dos editais, de acordo com a realidade de cada tribunal. 

Quando se aplica

Conforme o manual, a Resolução 525/2023 é autoaplicável porque instituiu ação afirmativa. As novas regras aplicam-se imediatamente às vagas abertas a partir de 1º de janeiro de 2024. Ou seja, iniciam com as efetivas vacâncias ocorridas a partir

dessa data (e não aos editais abertos) e permanecem obrigatórias até o atingimento da paridade de gênero no tribunal.

Detalhamento da aplicação da Norma

  • Aplica-se aos certames de verificação do merecimento no acesso aos Tribunais pela magistratura brasileira; 

  • Serão alternadas uma lista tríplice de merecimento exclusiva de juízas e outra lista formada por juízes e juízas; 

  • O acesso aos Tribunais por merecimento possui duas modalidades distintas e intercaladas;

  • Caso a última vaga tenha sido provida por antiguidade, haverá o acesso por merecimento (dentro das vagas atingidas pela norma –VN); 

  • Caso a última vaga tenha sido provida por juiz, deve ser usada a lista tríplice exclusiva (LTE); se provida por juíza, o próximo edital usará a lista mista (LTM);

  • A próxima vaga que for aberta e destinada ao acesso por merecimento utilizará da lista diversa, até, sucessivamente, atingir a paridade.

Até quando deve perdurar a ação afirmativa?

A ação afirmativa, por sua própria vocação, é temporária e perdurará até o atingimento da paridade nos tribunais, cujo patamar deve ser de, no mínimo, de 40% para as mulheres no universo das vagas destinadas às pessoas oriundas da carreira da magistratura.

Serviço

Leia a Resolução 525/2023 aqui.

Acesse o guia prático para aplicação das regras da Resolução 525/2023 aqui.