CNJ divulga manual acerca da Resolução que garante maior acesso de magistradas aos Tribunais
- Página atualizada em 11/01/2024
Presidência do TRT do Ceará divulga guia prático elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro de 2023. O manual auxilia na implementação da Resolução 525/2023, que dispõe sobre ação afirmativa de gênero, garantindo a juízas de primeiro grau o acesso aos Tribunais de segundo grau pelo critério de merecimento, com observância das políticas de cotas raciais instituídas pelo CNJ.
A Resolução 525 foi aprovada por unanimidade em setembro de 2023 e alterou a Resolução CNJ n. 106/2010. O ato foi editado, em linhas gerais, para atender o objetivo constitucional de igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, notadamente no acesso aos Tribunais. A Secretaria Geral da Presidência do TRT-7 vai elaborar minuta de normativo com vistas a adequar a norma interna.
Como se aplica
A principal novidade trazida pela regra em tela é o acesso de mulheres aos Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas pelo critério de merecimento, com a formação de lista tríplice exclusiva de juízas, que deverá subsistir com a já tradicional lista tríplice pelo critério de merecimento de homens e mulheres (lista tríplice mista).
Dessa maneira, na prática, o acesso aos Tribunais por merecimento contemplará duas modalidades distintas e intercaladas com o acesso pelo critério de antiguidade: uma com lista mista e outra com lista exclusiva de mulheres, ou vice-versa, a depender da ordem de abertura dos editais, de acordo com a realidade de cada tribunal.
Quando se aplica
Conforme o manual, a Resolução 525/2023 é autoaplicável porque instituiu ação afirmativa. As novas regras aplicam-se imediatamente às vagas abertas a partir de 1º de janeiro de 2024. Ou seja, iniciam com as efetivas vacâncias ocorridas a partir
dessa data (e não aos editais abertos) e permanecem obrigatórias até o atingimento da paridade de gênero no tribunal.
Detalhamento da aplicação da Norma
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Aplica-se aos certames de verificação do merecimento no acesso aos Tribunais pela magistratura brasileira;
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Serão alternadas uma lista tríplice de merecimento exclusiva de juízas e outra lista formada por juízes e juízas;
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O acesso aos Tribunais por merecimento possui duas modalidades distintas e intercaladas;
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Caso a última vaga tenha sido provida por antiguidade, haverá o acesso por merecimento (dentro das vagas atingidas pela norma –VN);
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Caso a última vaga tenha sido provida por juiz, deve ser usada a lista tríplice exclusiva (LTE); se provida por juíza, o próximo edital usará a lista mista (LTM);
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A próxima vaga que for aberta e destinada ao acesso por merecimento utilizará da lista diversa, até, sucessivamente, atingir a paridade.
Até quando deve perdurar a ação afirmativa?
A ação afirmativa, por sua própria vocação, é temporária e perdurará até o atingimento da paridade nos tribunais, cujo patamar deve ser de, no mínimo, de 40% para as mulheres no universo das vagas destinadas às pessoas oriundas da carreira da magistratura.
Serviço
Leia a Resolução 525/2023 aqui.
Acesse o guia prático para aplicação das regras da Resolução 525/2023 aqui.