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Corregedor-regional do TRT-CE realiza correições nas Varas do Trabalho de Sobral

O corregedor-regional do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, desembargador Clóvis Valença Alves Filho, realizou correição ordinária, durante o mês de setembro, em duas varas do trabalho do interior do estado. No dia 13, esteve na 1ª Vara do Trabalho de Sobral e no dia 14, esteve na 2ª Vara do Trabalho de Sobral, respectivamente. Durante os trabalhos, o corregedor analisou prazos processuais, produtividade, cumprimento de metas e demais serviços judiciários das unidades de primeiro grau.

várias pessoas em pé na secretaria da vara posando para a foto
Correição da 1ª VT de Sobral

1ª VT de Sobral

Na 1ª VT de Sobral, o corregedor reuniu-se com a juíza titular, Kaline Lewinter, o juiz substituto vinculado, Raimundo Dias de Oliveira Neto, e o diretor de secretaria, Marley Cisne de Morais Junior, além de servidores e estagiários ali lotados. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho e as partes, porém, não houve manifestação de interessados.

Segundo relatório emitido ao final da correição, a produtividade da 1ª Vara do Trabalho de Sobral, em um ano, soma 1.037 sentenças prolatadas, sendo 385 conciliações. Em 2021, foram 1.204; em 2022, 1.257; e até o dia 3 de setembro deste ano, a VT havia recebido 1.253 ações trabalhistas. Até julho de 2023, a unidade possuía um acervo de 2.383 processos em tramitação.

Em relação às metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Vara do Trabalho cumpriu 110,43% da Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).

Também foi destaque em relação à Meta 2 do CNJ para o ano de 2022: identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2022, pelo menos 93% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2020. O que resultou em 108,69% da Meta 2.

O desembargador determinou manter esforços para a permanente redução do acervo das ações na fase de execução, inclusive as execuções fiscais e previdenciárias, utilizando-se de todos os instrumentos coercitivos voltados à satisfação do crédito trabalhista apurado e renovando-os periodicamente. Também recomendou determinar a adoção das providências necessárias à realização da autoinspeção judicial na unidade judiciária em que atuam como gestores, com periodicidade anual, preferencialmente após decorridos seis meses da última
Correição Ordinária.

várias pessoas em pé na secretaria da vara posando para a foto
Correição da 2ª VT de Sobral

2ª VT de Sobral

Na 2ª VT de Sobral, o corregedor reuniu-se com o juiz titular, Lucivaldo Muniz Feitosa, o juiz substituto vinculado, Raimundo Dias de Oliveira Neto, e a diretora de secretaria, Mônica de Araújo Fontes, além de servidores e estagiários ali lotados. A advogada Gessika Martins, presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB - Subseção de Sobral, registrou aumento no número de ações no ano de 2023, então propôs alterações visando aprimorar a eficiência das pautas, sugerindo, por exemplo, que pelo menos as audiências iniciais fossem realizadas de forma virtual.

Segundo relatório, a unidade vem apresentando uma movimentação processual estável em relação à quantidade de ações trabalhistas ajuizadas. Em 2021, foram 1.117 ações recebidas; em 2022 foram 1.225; e em 2023, já foram 1.201 ações ajuizadas até 3 de setembro. A 2ª VT de Sobral diminuiu seu acervo de processos em tramitação, de 1.782 em 2021, para 1.750 em 2022, e até julho de 2023 eram 1.734. Em 2022, foram pagos mais de R$ 10 milhões aos reclamantes, e em torno de R$ 798 mil foram arrecadados referentes a custas processuais, Imposto de Renda e Previdência Social.

Em relação às metas estipuladas pelo CNJ, a 2ª Vara do Trabalho de Sobral cumpriu em 102,75% a Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).

Também foi destaque em relação à Meta 3 do CNJ para o ano de 2022: aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2019-2020, em um ponto percentual, com cláusula de barreira de 40%. Dos 1.098 processos solucionados em 2022, foram resolvidos 460 por meio de acordo. Índice de conciliação de 41,89%, o que resultou em 93,93% da Meta 3.

Entre determinações e recomendações, o corregedor-regional observou a necessidade de realizar levantamento das ações que estão na tarefa “Aguardando audiência”, mas sem audiência designada, bem assim dos feitos na "Triagem Inicial", adotando as medidas cabíveis para o impulsionamento dos feitos. O desembargador recomendou utilizar a opção de requisitar às instituições financeiras o extrato bancário consolidado do executado sempre que determinar a constrição de valores por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

Leia a íntegra das Atas de Correição aqui.