Ato altera data de pagamento da gratificação natalina no TRT/CE
- Página atualizada em 17/03/2020
Magistrados e servidores ativos e inativos do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) vão receber 50% da gratificação natalina referente ao próximo ano já em janeiro, independente do mês de férias escolhido. A alteração integra o Ato Nº 404/2001, da Presidência do TRT/CE, e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de sexta-feira (11/11).
As pessoas que ingressarem no quadro de servidores e magistrados do TRT/CE entre 2 de janeiro e 20 de maio receberão a antecipação no mês de junho e, em dezembro, os que entrarem após esse período.