TRT/CE altera prazo para realização de inventário na primeira instância
- Página atualizada em 17/03/2020
Ato da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) publicado terça-feira (8/11) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho altera os prazos para a realização de inventário na primeira instância. A medida tem como objetivo permitir que as Varas do Trabalho tenham tempo suficiente para cadastrar processos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Ela também permitirá que todas as unidades judiciárias possam participar da Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista.
Não haverá prejuízos para partes e advogados, pois todos os prazos foram prorrogados para o dia útil subsequente ao fim do inventário.
Com a alteração, a Vara de Caucaia e 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 9ª, 10 ª, 13ª e 14ª Varas do Trabalho de Fortaleza têm até o dia 11 de novembro para finalizar o inventário.
No grupo composto pelas Varas de Maracanaú, Pacajus, 3ª, 5ª, 7ª, 11ª e 12ª Varas do Trabalho de Fortaleza e o Posto Avançado de Maranguape o trabalho será realizado de 9 a 25 de novembro.
De 14 a 25 de novembro, o inventário será realizado nas Varas do Trabalho de Crateús, Sobral, Tianguá, Baturité, Juazeiro, Crato, Iguatu, Quixadá, Limoeiro do Norte e Posto Avançado de Aracati.
Leia aqui o Ato Nº 402/201.