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TRT/CE garante adicional de insalubridade de 40% a inspetor agropecuário

Um inspetor agropecuário de Fortaleza conquistou no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) o direito a receber adicional de 40% por insalubridade. Ele já havia garantido, por meio de outra sentença, o adicional referente ao período de junho de 2000 a junho de 2005. Mas não recebia a vantagem salarial há seis anos. Por maioria, a 2ª Turma do TRT/CE decidiu condenar novamente o empregador a pagar o adicional.

A empresa argumentava que o trabalhador foi contratado por regime celetista e que o laudo pericial o classificava como servidor público estatutário. A insalubridade teria sido fundamentada em lei estatutária estadual que não se aplicava ao inspetor. Também afirmou que, como o ele estava cedido para outra instituição, era inexplicável o fato de questionar judicialmente a empresa que o cedeu.

Tanto na primeira quanto na segunda instância do TRT/CE, foi destacado que a sentença de 2005 já havia assegurado ao trabalhador o direito de receber o adicional e que era irrelevante o fato de ele ter sido admitido por meio de regime celetista ou estatutário. Restava apenas confirmar se ele continuava realizando as mesmas atividades, fato demonstrado no processo e não contestado pelo empregador.

Com a decisão, o trabalhador garantiu o direito a receber o adicional de 40% sobre o salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e horas-extras pagos desde junho de 2005.

Processo: 020700-93.2009.5.07.0014
Juiz relator designado: Paulo Régis Machado Botelho