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TST reajusta valores de depósito recursal

O presidente do TST - Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, assinou ato reajustando os valores dos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. O reajuste tem por base a variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011 e está em vigor desde a última segunda-feira, dia 1º de agosto.

O artigo 899 da CLT trata dos recursos interpostos por simples petição e que têm efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas quando é permitida a execução provisória até a penhora.

No caso de interposição de Recurso Ordinário, o limite de depósito recursal passou a ser de R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais). Para a interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário, o valor passou para R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais). Já para o caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória, o novo valor é de R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais).

Veja na íntegra o Ato Nº 449 da Presidência do TST.