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Empregada cooperada consegue reconhecimento de vínculo de emprego

Uma trabalhadora do município de Quixeramobim (CE) ganhou na Justiça do Trabalho o direito a ter reconhecido o vínculo de emprego com a indústria de calçados em que trabalhou por cinco anos. Contrata por meio de uma cooperativa, ela alegou que a cooperativismo foi utilizado fraudar a legislação e privá-la das verbas trabalhistas. Por maioria, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) reconheceu o vínculo de emprego.

Após se candidatar a um posto de trabalho no Sistema Nacional de Emprego (Sine), a trabalhadora foi chamada em setembro de 2004 pela cooperativa para atuar no setor de produção de calçados, atividade-fim da indústria. Cinco anos depois, quando ocupava o posto de refiladeira, ela engravidou e foi afastada do trabalho.

“O labor em atividade-fim da empresa, por pressupor exatamente a existência de trabalho afeiçoado ao vínculo empregatício, não pode ser realizado por intermédio de terceirização de serviços”, explicou relatora designada, juíza Rosa de Lourdes Bringel. Ela também destacou o fato de que os dias não trabalhados eram descontados na remuneração da empregada e que a suposta cooperada estava sujeita à subordinação.

De acordo com a Lei Federal Nº 5.764/71, as cooperativas são caracterizadas pela prestação de serviços aos associados, devem ser constituídas por pessoas físicas e haver identidade entre as atividades exercidas por seus integrantes. Outro princípio comum às cooperativa e ressaltado pela juíza Rosa de Lourdes Bringel em sua decisão é o da dupla qualidade, segundo o qual cada associado é, ao mesmo tempo, cliente e fornecedor.

“A cooperativa de trabalho é uma organização de pessoas que visam a ajudar-se mutuamente. Unem-se para multiplicar sua própria capacidade de obtenção de bens, serviços ou mercado para si mesmos, e não para outrem”, explicou a juíza Rosa de Lourdes Bringel.

Ao reconhecer o vínculo de emprego com a indústria e a intermediação ilegal de mão-de-obra, a decisão da 1ª Turma do TRT/CE reforma sentença da Vara do Trabalho de Quixadá.

Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0084200-39-.2009.5.07.0022
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.