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Tribunais firmam acordo para pagamento de precatórios

Uma boa notícia para os credores de créditos em precatórios no Estado do Ceará. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região estão assinando um Termo de Convênio que assegura a manutenção e gestão de listagens individuais de precatórios em suas respectivas origens.

Isso significa que, em breve, TRT/CE, TJCE e TRF repartirão proporcionalmente os recursos depositados por cada ente público devedor nas contas especiais, com seus acréscimos legais, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais, havendo precatórios a pagar, definir e assegurar a proporcionalidade no repasse das verbas depositadas.

O convênio tem por base as disposições constitucionais surgidas a partir da Emenda Nº 62/2009, que regulou o regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, é levada em consideração, também, a Resolução Nº 115/2010, do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário, que permite aos Tribunais, de comum acordo, fixar sistema de organização de lista de credores.

O convênio entre os Tribunais também busca atender a necessidade e o dever de assegurar o repasse proporcional das verbas depositadas nas contas especiais, assim como garantir o controle social e cronológico das listas de inscrição dos precatórios e racionaliza sua observância e pagamento.

No termo de convênio, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará é representado pelo seu presidente, desembargador José Arísio Lopes da Costa, o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região é representado pelo seu presidente, desembargador Cláudio Soares Pires, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região também pelo presidente, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.

O presidente do TRT/CE, desembargador Cláudio Soares Pires, assinou o termo de convênio na tarde desta quinta-feira, dia 14 de julho, e afirmou que, em breve, "teremos um dispositivo que ancora segurança com relação ao pagamento de precatórios com obediência à cronologia da lista de credores. É uma boa notícia para quem tem precatório a receber", concluiu.

Também fica a cargo dos Tribunais, caso haja eventuais impugnações à ordem cronológica no pagamento de precatórios, resolver no âmbito da Presidência de cada Tribunal, como será efetuado o pagamento dos precatórios após expedir a requisição, observada a lista cronológica e demais determinações presentes na Constituição Federal e Resolução Nº 115/2009 do CNJ.

*** Notícia atualizada às 11h10 de 19/07/2011