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TRT/CE cumpre decisão do STF e altera horário de funcionamento

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará – 7ª Região, desembargador Cláudio Soares Pires, decidiu suspender a resolução que implantava a mudança no horário de funcionamento na Justiça do Trabalho do Ceará.

A determinação tem por base a decisão do ministro Luiz Fux, do STF -Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar em ação ajuizada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, e suspendeu, nesta quinta-feira (30/6), a resolução do CNJ - Conselho Nacional de Justiça que fixou horário uniforme de atendimento ao público nos tribunais do País. Com isso, o presidente do TRT/CE suspende a aplicação da Resolução TRT7 Nº 212/2011 e fixa o horário de funcionamento do TRT/CE de 7h30 às 15h30.

O expediente de trabalho, enquanto perdurar a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, deve ser cumprido nos termos da Resolução TRT7 Nº 280/2010 que, além de fixar o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região de 7h30 às 15h30, ainda prevê que a jornada diária de trabalho dos servidores das unidades administrativas que compõem a sede do  Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região é de 7 (sete) horas ininterruptas, cumpridas no horário de funcionamento previsto acima. Compete às chefias adequar a jornada diária de trabalho dentro do horário previsto.

Já a Divisão de Cadastramento Processual funcionará até as 17 horas, em regime de plantão.

O horário de funcionamento das Varas do Trabalho de Fortaleza, das Varas do Trabalho da Região Metropolitana, das Varas do Trabalho do Interior e dos Postos Avançados do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região também fica determinado no horário de 7h30 às 15h30. 

Veja a Resolução 280/2010 na íntegra.