Seminário apresenta moção para promover saúde do trabalhador
- Página atualizada em 17/03/2020
As instituições reunidas durante o Seminário que ocorreu na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará entre os dias 2 e 3 de maio aprovaram um moção com o intuito de promover a saúde do trabalhador no Ceará. A proposta sugere, por exemplo, que seja firmado um protocolo de cooperação entre cinco instituições diretamente envolvidas com o tema saúde do trabalhador para sensibilizar a sociedade sobre prevenção de acidentes no Trabalho.
Leia abaixo a integra do documento:
MOÇÃO PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR DO ESTADO DO CEARÁ
As instituições e entidades participantes do Seminário Saúde do Trabalhador, reunidas na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, propugnam:
Que seja firmado um protocolo de cooperação técnica com a SRTE, AGU, MPT, DPT E TRT, tendo como objetivo sensibilizar a sociedade e buscar o engajamento de todos os segmentos envolvidos no mundo do trabalho no Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho lançado pelo TST;
Que a AGU promova o ajuizamento das ações regressivas, visando a recuperação do montante gasto pela União Federal em decorrência de acidentes de trabalho;
Que a DPU detém legitimidade para, no âmbito da Justiça do Trabalho, em casos individuais e coletivos, visando coibir a prática de acidentes de trabalho;
Que o MPT poderá ser demandado para resolução de lides envolvendo acidente do trabalho, assédio moral e outras questões em que o trabalhador não quer ou não pode ser identificado, mormente quando vigente o contrato de trabalho;
Que seja incrementado o quadro funcional de Auditores Fiscais do MTE, a fim de que sejam intensificadas as fiscalizações em todo o Estado;
Que seja alterada a Lei Estadual de Nº 12.228, de 09 de dezembro de 1993, para se vede à pulverização aérea em todo o Estado;
Que seja alterada a Lei Estadual de Nº 12.228, de 09 de dezembro de 1993, para se vedar produção, armazenamento, comercialização e a utilização de agrotóxicos na agricultura em todo o território do Estado do Ceará, com as seguintes substâncias já banidas em outros países: Acefato; Carbofurano; Cihexatina; Endossulfam; Forato; Fosmete; Lactofem; Metamidofós; Paraquate; Tiram; Triclorfom;
Que o Poder Público Estadual tome medidas que acabem com as isenções e benefícios fiscais para a produção, comercialização e uso de agrotóxico;
Que seja firmado convênio entre as instituições do Sistema de Justiça, as organizações sociais e a Universidade para controle e monitoramento do uso e dos passivos socioambientais advindos da utilização de agrotóxicos;
Que todos os grandes empreendimentos e atividades impactantes em nosso Estado, tais como perímetros irrigados, parques eólicos, fazendas de carcinicultura, ampliação de Complexo Portuário do Pecém, abertura da Mina de Itataia, obras da Copa; para a sua implantação, haja, além das escutas já previstas em Lei, que também se realize amplo debate com a sociedade, a partir do parlamento.