Consolidação de Provimentos
- Página atualizada em 15/03/2017
A consolidação de atos normativos consiste em evitar a confusão de textos contraditórios, eliminar os preceitos ultrapassados, revisar e organizar as normas existentes sobre um mesmo assunto, e condensá-las em um só instrumento de consulta, evitando que da profusão de regulamentos decorra a aplicação inadequada de provimentos. O esforço nessa direção permite a integração de todo o processo legislativo num único conjunto de normas, revogando-se formalmente provimentos, recomendações, resoluções e outras providências ditadas pela Administração incorporadas à consolidação, sem modificação de seu alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. Diante da incessante, mas indispensável edição de preceitos administrativos, uma consolidação traz a valia de diminuir eventuais conflitos, evitar duplicidades e principalmente, dar racionalidade ao sistema de edição de regras sobre variados temas. Assim, é instrumento útil para tornar a legislação clara, contribuindo para a estabilidade de referências regulatórias.
Fortaleza, junho de 2009.
Cláudio Soares Pires
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região