CPTEC - Peritos, tradutores e Intérpretes
- Página atualizada em 25/01/2024
Senhor(a) Perito(a), para atuação na Justiça do Trabalho como perito(a) é necessário o cadastro no sistema AJ/JT, sistema administrativo de acompanhamento de designações e pagamentos realizados pela UNIÃO bem como o efetivo cadastro no PJe sistema judicial onde cada Unidade poderá lhe habilitar para atuação em processos onde efetivamente são necessárias as perícias.
A falta de cadastro em um dos dois sistemas acima inviabiliza a opção de escolha do magistrado.