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Manual de Perguntas e Respostas

Manual de Perguntas e Respostas

1 - O que é Atermação Virtual?
É o serviço disponível na página do Tribunal na internet para apresentação de petições iniciais de reclamações trabalhistas e de outros atos processuais sem a necessidade de presença física do interessado.

2 - A quem se destina o serviço de atendimento virtual?
Aos usuários que necessitam ajuizar ação ou praticar outros atos processuais na Justiça do Trabalho sem o auxílio de advogados.

3 - Quem pode utilizar os serviços?
Qualquer pessoa capaz para praticar os atos da vida civil e que não tenha advogado. As pessoas incapazes deverão ser representadas ou assistidas por pessoas capazes, nos termos da lei civil.

4 - Quem presta o serviço de Atendimento Virtual?
A Divisão Administrativa e Judiciária do Fórum Autran Nunes funcionará como Setor de Atermação e de Atendimento Virtual.

5 - Quais os meios para contato com a Seção de Atendimento Virtual?
- Endereço eletrônico: dtbforum@trt7.jus.br
- Telefone: (85) 3308-5835

6 - Como fazer a Atermação Virtual?
O usuário deve acessar o site do Tribunal (www.trt7.jus.br) e preencher o formulário eletrônico informando os dados solicitados nos campos opcionais e obrigatórios.

7 - Todos dos dados devem ser preenchidos?
Os dados obrigatórios, sim. O não preenchimento impede a finalização e envio eletrônico do formulário à Seção de Atermação.

8 - O que o usuário deve fazer se tiver dúvidas no preenchimento do formulário de Atermação Virtual?
Deve entrar em contato via telefone/WhatsApp com o Setor de Atermação, durante o expediente regular de funcionamento do Tribunal, e pedir ajuda para o correto preenchimento de seus dados no formulário. Também poderá enviar e-mail informando o número do telefone/WhatsApp, para que a Seção de Atermação retorne o contato para realizar o atendimento virtual.

9 - É preciso apresentar algum documento? Quais?
Sim. São necessários os seguintes documentos do usuário:
I - documento oficial de identificação pessoal com foto (RG, CNH, Carteira de Identidade Profissional, passaporte etc);
II - CPF; III - Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso existente;
IV - comprovante de residência atualizado (fatura de água, energia, telefone, internet, etc);
V - atos constitutivos, se o usuário for pessoa jurídica;
VI - Obrigatoriamente, informar número de telefone ou endereço de e-mail.

10 - E se o usuário for pessoa incapaz?
Nesse caso, além dos documentos da pessoa assistida ou representada, a pessoa capaz deve apresentar também seus próprios documentos e os que comprovam a assistência ou representação de menor ou incapaz (certidão de nascimento do menor, termo de guarda ou documento equivalente).

11 - Como fazer para apresentar/anexar os documentos ao formulário virtual?
Todos os documentos devem ser digitalizados e anexados pelo próprio usuário no local indicado no formulário de atermação virtual, em formato PDF.

12 - O que o usuário deve fazer se tiver dificuldades para anexar ou não possuir equipamento para digitalização dos documentos?
O usuário deve entrar em contato com a Seção de Atermação, por e-mail ou telefone/WhatsApp, e receber as orientações necessárias para encaminhar os documentos como imagens (fotos) por e-mail ou aplicativo de mensagens, devendo o servidor responsável pelo atendimento realizar a conversão dos arquivos em PDF.

13 - O que fazer após o preenchimento do Formulário de Atermação Virtual?
O usuário deve anexar os documentos solicitados. Clicar no campo de envio para efetivar a remessa eletrônica do formulário.

14 - Como o usuário fica sabendo se todos os fatos e pedidos relatados constam na petição inicial?
Finalizado e enviado com sucesso o formulário, o sistema informatizado gerará um arquivo dos dados recebidos, retornando ao usuário mensagem automática de confirmação pelo e-mail indicado ou por aplicativo de mensagem (WhatsApp), com cópia para conferência, possibilitando retificar as informações, complementar, salvar ou imprimir.

15 - Ao enviar o Formulário de Atermação Virtual, o usuário já ajuizou a reclamação trabalhista?
Ainda não. Após enviar o formulário e documentos, o usuário deve aguardar o contato da Seção de Atermação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por meio do telefone/WhatsApp informado, ou por e-mail, para: I - confirmar a intenção de ajuizar reclamação trabalhista; II - solicitar, se for o caso, informações adicionais e informar os outros documentos que devam ser enviados para instruir o termo de reclamação; III - fornecer demais orientações para a conclusão do atendimento; IV - agendar um horário para atendimento virtual, se for o caso.

16 - Como o usuário fica sabendo se sua ação foi ajuizada?
Depois de realizar o protocolo e distribuição da reclamatória no sistema PJe, a Seção de Atermação enviará ao jurisdicionado por e-mail ou telefone/aplicativo de mensagem (WhatsApp) informações sobre a demanda autuada, contendo o número do processo, indicação da Vara do Trabalho e, se houver, data, hora e meio da realização/participação da audiência designada. A partir desse momento, a Vara do Trabalho que receber a reclamação trabalhista será responsável por todas as comunicações oficiais às partes no curso do processo.

17 - Como o usuário pode acompanhar o andamento da reclamação trabalhista, tirar dúvidas ou obter esclarecimentos adicionais?
Consultando pelo celular ou pelo computador o site do tribunal (www.trt7.jus.br), ou pedindo informações pelos e-mails e telefones/WhatsApp da Seção de Atermação, observando, no caso de contato telefônico, o horário de funcionamento do Tribunal (de segunda a sexta-feira, de 7h30min às 15h30min). Em virtude da pandemia da COVID-19, o horário de funcionamento pode sofrer alterações.

18 - Que valor o usuário deve pagar por estes serviços virtuais?
Os serviços de Atermação Virtual e Atendimento Virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região são gratuitos. Entretanto, no formulário de autopreenchimento da Atermação Virtual o usuário será cientificado de que, em caso de sucumbência ou de arquivamento da ação trabalhista, poderá ser responsabilizado pelo pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios e/ou periciais da parte contrária.