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TRT/CE determina reajuste de 5,5% a motoristas até julgamento de dissídio

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) determinou na manhã desta sexta-feira (13) que todas as empresas de ônibus implantem imediatamente reajuste salarial de 5,5% para motoristas e cobradores no estado do Ceará. A medida é uma antecipação de parte de requerimento feito pelo Ministério Público de Trabalho (MPT). O TRT/CE ainda irá julgar o pedido de reajuste de 10% feito pelo MPT.

O reajuste será retroativo a maio e deverá ser realizado na folha de pagamento do mês de agosto. De acordo com desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro, relator da decisão, não há controvérsia em atender ao pedido de tutela antecipada feito pelo MPT, pois o reajuste sugerido de 5,5% coincide com proposta já apresentada pelo sindicato patronal.

Na próxima terça-feira (17), o TRT/CE vai realizar uma audiência de conciliação com representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindiônibus) e Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sintro). Caso haja acordo, a proposta segue para homologação dos desembargadores do TRT/CE.

Se a divergência entre os dois sindicatos persistir, o processo de dissídio coletivo será enviado para um desembargador-relator. Os dois sindicatos terão um prazo para apresentar suas defesas. Então o voto elaborado pelo relator será julgado pelo Pleno do TRT/CE, órgão que reúne todos os desembargadores da Justiça do Trabalho do Ceará.

Abusividade da greve: O desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro também decidiu que a greve realizada na quinta-feira (12) por cobradores e motoristas foi abusiva e determinou o retorno imediato dos trabalhadores a seus postos de serviços. Ele também fixou em R$ 50 mil por hora a multa para paralisações que comprometam a normalidade do serviço, como interdição de garagens ou terminais de integração.