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Justiça do Trabalho decide extinguir dissídio coletivo proposto pelo Sindiônibus

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará decidiu nesta terça-feira (20) extinguir a ação de dissídio coletivo proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus). Em votação no Pleno do Tribunal, venceu o entendimento de que não cabe ao sindicato patronal pedir à Justiça que determine o percentual de reajuste a ser pago a cobradores e motoristas.

Na ação de dissídio coletivo de natureza econômica, o Sindiônibus pedia ao Tribunal que determinasse o percentual de reajuste salarial e demais vantagens a serem concedidas aos trabalhadores em transportes rodoviários. De acordo com o relator do processo, o juiz do Trabalho convocado ao Pleno do TRT/CE, Emmanuel Furtado, o sindicato patronal não precisa recorrer à Justiça do Trabalho para reajustar o salário de seus empregados.

“O reajuste salarial e demais vantagens poderiam espontaneamente ser concedidas à categoria profissional, que as entendendo insuficientes poderia legitimamente bater às portas do Judiciário”, disse o relator. Ele explicou que neste caso falta interesse processual por parte do sindicato patronal, por isso votou pela extinção do processo sem análise de mérito.

Esse também é entendimento do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Francisco Gérson Marques. “É incabível o dissídio coletivo movido por sindicato patronal” disse Marques. Ele também destacou as tentativas de negociação realizadas pelo MPT antes do início da greve de motoristas e cobradores. Com a extinção do processo, as duas partes poderão realizar novas tentativas de negociação. Se não houver acordo, o MPT poderá ingressar com uma nova ação de dissídio coletivo.

Também tramita no Tribunal outra ação de dissídio coletivo de greve, em que o Sindiônibus pede ao TRT/CE para julgar uma possível abusividade na greve realizada por motoristas e cobradores no mês passado. Em decisão liminar tomada em 22 de junho, o desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro acolheu, em parte, o pleito do sindicato patronal e multou o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro) em R$ 120 mil.

Processo de 2º grau nº 0006039-47.2010.5.07.0000