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Planejamento Estratégico do TRT/CE elege 1ª instância como prioridade

Os servidores da 1ª Instância da Justiça do Trabalho de Fortaleza vão receber atenção especial do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará. A Assessoria de Planejamento Estratégico do Tribunal vai implantar projeto de melhoria na gestão das Varas do Trabalho com o objetivo de uniformizar de práticas e serviços e racionalizar o uso de recursos matérias e humanos. O primeiro passo já foi dado com a escolha da 11ª Vara de Fortaleza para realização de projeto piloto.

Depois de participarem de reunião com a área de Planejamento, os servidores da 11ª Vara do Trabalho tiveram até esta terça-feira (18) para encaminhar levantamento de todas as atividades que realizam durante o trabalho. Agora as informações serão organizadas e vão ajudar o TRT/CE a solucionar problemas e saber quais são os gargalos em cada uma das atividades executadas na 1ª Instância.

Segundo a juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Ivânia Araújo, o projeto também vai permitir que o servidor valorize o tempo que dedica ao trabalho, aprendendo a produzir mais e com mais qualidade. “Ganha o trabalhador, o servidor, e ganha também a Justiça porque poderemos oferecer melhores respostas às demandas da população”, diz Araújo.

Para a gerente do Setor de Projetos do TRT/CE, Viviana Menezes Costa, a troca de informações e experiências entre os servidores permitirá ao TRT/CE aperfeiçoar os recursos e melhorar a prestação dos serviços à população. “Saber administrar melhor o tempo e saber dar qualidade e valor ao que se faz é a melhor maneira de realizar bem as tarefas que cabem a cada servidor”, explica Viviana.

Visão Estratégica: A melhoria na 1ª Instância faz parte do objetivo estratégico número 1 do TRT/CE, que visa garantir celeridade e mecanismos que propiciem efetividade na prestação jurisdicional. O projeto também está alinhado com a meta número 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recomenda a implantação de métodos de gerenciamento de rotinas e gestão de processos de trabalho em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau.