Para juiz do TRT-15 Guilherme Feliciano, revolução digital desafia sindicalismo
- Página atualizada em 27/11/2023
Um dos claros efeitos da revolução provocada pelo avanço das tecnologias digitais contemporâneas se dá na prática sindical. A obsolescência do próprio conceito de categoria, estabelecido pelo artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se torna visível, por exemplo, segundo o juiz do TRT da 15ª Região, Guilherme Guimarães Feliciano, diante da chamada economia de plataformas, que abrange diversas atividades profissionais. Durante sua palestra no 2º dia do Congresso Internacional Os Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, ele chamou atenção para as novas modalidades de agregação, congregação e negociação.
De acordo com o magistrado, condutores, entregadores, coletores e teletrabalhadores se tornaram categorias emergentes e a realização de assembleias virtuais e comunicações sindicais eletrônicas tiveram de se tornar uma prática a partir da pandemia do coronavírus e da Medida Provisória 936, editada no primeiro semestre de 2020, para permitir, entre outras providências, a redução de jornada com redução de salários. Ele enfatizou, porém, que a validade de assembleias virtuais depende, legalmente, de se garantir, além do direito a voto, o mesmo espaço de debate.
Após fazer um resgate histórico do sindicalismo brasileiro em todas as suas fases, Feliciano constatou que a modificação dos modelos de negócio e das formas contratuais característica do Século XXI, sobretudo com a plataformização da economia (“gig economy”), favorece o robustecimento do sindicalismo internacional. Ele frisou que entidades sindicais jamais devem esquecer por que surgiu o próprio movimento sindical.